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Estudos Para a Prova Processo Penal II

Por:   •  14/8/2018  •  772 Palavras (4 Páginas)  •  432 Visualizações

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normas de natureza procedimentais

não obedecidas que geraram a nulidade da decisão.

 Esclarecimento e integração da decisão: (ex. Embargos de Declaração) o

esclarecimento visa sanar obscuridade sobre dispositivo legal utilizado na decisão, no

caso de omissão há a possibilidade de integração (complementação) da decisão.

Classificação:

Quanto a extensão da matéria impugnada: Totais ou Parciais;

Quanto aos fundamentos: Recursos de fundamentação Livre e de Fundamentação

Vinculada;

Ordinários: Que buscam a processão do direito subjetivo do recorrente;

Extraordinários: Que mexem com a aplicação da lei no ordenamento jurídico brasileiro;

Perguntas:

1) O órgão recursal pode aplicar a “mutatio libellis” prevista no Art. 384 do cpp?

R: Não se pode tratar deste instrumento na fase recursal, pois, o entendimento é de

que a aplicação deste instituto em fase recursal implicaria em supressão de instancia,

ou seja, a retirada do poder do juízo natural de julgamento do caso concreto.

2) O que diferencia o Recurso das Ações Impugnativas?

R: Nos Recursos nos temos uma continuidade da relação processual, também com os

recursos busca-se evitar a constatação do transito em julgado. As Ações impugnativas

não dão continuidade a relação processual preexistente, elas seguem um caminho

paralelo, um caminho processual autônomo e independente. Aspecto importante

lembrar é a revisão criminal, que é a possibilidade de revisão de sentença penal

transitada em julgado em face do surgimento de fato novo.

3) A participação de juízes do mesmo grau hierárquico na revisão criminal implica na

violação do duplo grau de jurisdição?

R: O processo submetidos a revisão hoje é muito grande, portanto, não é o numero de

magistrados de segundo grau suficientes para dar vazão a elevada procura. O STF já

decidiu que a presença de juízes convocados em tribunal ou tribunal superior não

implicaria em violação do duplo grau de jurisdição. A lei 9099/95 que rege os Juizados

Especiais permite que os recursos interpostos por penas advindas de juizados especiais

criminais sejam julgadas por órgão colegiado composto por juízes de primeiro grau.

Por isso, não invalida a decisão da revisão e nem implica em violação do duplo grau de

jurisdição.

Princípios Gerais dos Recursos:

Principio da Taxatividade: Não existe possibilidade legal para recorrer de uma decisão judicial,

sem que haja uma previa existente previsão legal acerca dessa revisão.

Principio da Unirecorribilidade das Decisões: A cada Decisão existe um único recurso a cerca

dela, porem há a possibilidade de interposição simultânea como é o caso do Recurso Especial

(STJ) e do Recurso Extraordinário (STF).

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