Estudos Para a Prova Processo Penal II
Por: Kleber.Oliveira • 14/8/2018 • 772 Palavras (4 Páginas) • 432 Visualizações
...
normas de natureza procedimentais
não obedecidas que geraram a nulidade da decisão.
Esclarecimento e integração da decisão: (ex. Embargos de Declaração) o
esclarecimento visa sanar obscuridade sobre dispositivo legal utilizado na decisão, no
caso de omissão há a possibilidade de integração (complementação) da decisão.
Classificação:
Quanto a extensão da matéria impugnada: Totais ou Parciais;
Quanto aos fundamentos: Recursos de fundamentação Livre e de Fundamentação
Vinculada;
Ordinários: Que buscam a processão do direito subjetivo do recorrente;
Extraordinários: Que mexem com a aplicação da lei no ordenamento jurídico brasileiro;
Perguntas:
1) O órgão recursal pode aplicar a “mutatio libellis” prevista no Art. 384 do cpp?
R: Não se pode tratar deste instrumento na fase recursal, pois, o entendimento é de
que a aplicação deste instituto em fase recursal implicaria em supressão de instancia,
ou seja, a retirada do poder do juízo natural de julgamento do caso concreto.
2) O que diferencia o Recurso das Ações Impugnativas?
R: Nos Recursos nos temos uma continuidade da relação processual, também com os
recursos busca-se evitar a constatação do transito em julgado. As Ações impugnativas
não dão continuidade a relação processual preexistente, elas seguem um caminho
paralelo, um caminho processual autônomo e independente. Aspecto importante
lembrar é a revisão criminal, que é a possibilidade de revisão de sentença penal
transitada em julgado em face do surgimento de fato novo.
3) A participação de juízes do mesmo grau hierárquico na revisão criminal implica na
violação do duplo grau de jurisdição?
R: O processo submetidos a revisão hoje é muito grande, portanto, não é o numero de
magistrados de segundo grau suficientes para dar vazão a elevada procura. O STF já
decidiu que a presença de juízes convocados em tribunal ou tribunal superior não
implicaria em violação do duplo grau de jurisdição. A lei 9099/95 que rege os Juizados
Especiais permite que os recursos interpostos por penas advindas de juizados especiais
criminais sejam julgadas por órgão colegiado composto por juízes de primeiro grau.
Por isso, não invalida a decisão da revisão e nem implica em violação do duplo grau de
jurisdição.
Princípios Gerais dos Recursos:
Principio da Taxatividade: Não existe possibilidade legal para recorrer de uma decisão judicial,
sem que haja uma previa existente previsão legal acerca dessa revisão.
Principio da Unirecorribilidade das Decisões: A cada Decisão existe um único recurso a cerca
dela, porem há a possibilidade de interposição simultânea como é o caso do Recurso Especial
(STJ) e do Recurso Extraordinário (STF).
...