EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Por: Sara • 25/12/2018 • 950 Palavras (4 Páginas) • 390 Visualizações
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07. Constatada os vícios ora apontados, qual seja, que a decisão embargada deixou de apreciar pontos enfocados nas contra-razões de revista e, ainda, que o presente caso não se enquadra perfeitamente na hipótese prevista pela OJ nº 307 e 347 da Egrégia SDI-1 do TST pois, no presente caso, não houve supressão parcial ou não concessão do intervalo intrajornada, bem como flagrante violação ao artigo 243 do Código de Processo Civil a embargante pede e espera o acolhimento das presentes razões de modo que seja integrado o julgado a fim de evitar a pena de preclusão contida no Enunciado 297 do TST.
Por todo o exposto, confia e espera a EMBARGANTE, que V. Exª., relevando a importância e peculiaridade da matéria submete as razões, ora deduzidas, ao crivo dos eminentes pares de V. Exª., na Egrégia 8ª Turma para que, uma vez identificados os pontos dados como imperfeitos e omissos, conduza ao acolhimento do apelo para o fim de:
- aperfeiçoar a prestação jurisdicional no tocante ante a manifesta inaplicabilidade da OJ nº 307 e 342 da Egrégia SDI-1 do TST ao caso vertente, tudo na forma do artigo 897-A da CLT e 535, I e II do CPC e, assim, entender, emprestar o efeito modificativo para absolver a reclamada da condenação que lhe foi imposta pela Eg. 8º Turma deste Colendo Tribunal, evitando, assim, a incidência da pena de preclusão contida no Enunciado nº 297/TST e nas Súmulas nºs 282 e 356 ambas da Excelsa Corte.
- obter pronunciamento expresso da Eg.Turma a respeito da violação ao artigo 243 do Código de Processo Civil e por último, arbitrar o valor da condenação, uma vez que v. acórdão embargado permaneceu silente sobre esse aspecto.
Que, então, serão atendidos os ditames da mais lídima e irrecusável
JUSTIÇA!
Brasília (DF), 16 de abril de 2011
Fabio Dutra Cabral
OAB/DF 27.746
Edemilson Benedito Macedo Costa
OAB/DF27.741
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