EMBARGOS DE DECLARACAO PETICAO
Por: kamys17 • 1/5/2018 • 760 Palavras (4 Páginas) • 249 Visualizações
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no julgamento é que pede Vossa apreciação. Quanto ao ponto omisso trata se da não apreciação do alegado e das provas no que tange ao não aproveitamento por Maria do ato ilícito cometido pelo marido. A Súmula 251, STJ consagra o entendimento firmado na Corte no sentido de que quando o fisco promove execução fiscal em face de Administradores de pessoas jurídicas, imputando a eles a responsabilização pessoal pelos débitos da PJ (o que ocorre nas hipóteses de prática de atos ilícitos dolosa ou culposamente na gestão da pessoa jurídica administrada – art.135, III, CTN), a meação do cônjuge do administrador não pode de plano, responder pela dívida, somente se pode atingir o patrimônio do cônjuge se o fisco exeqüente provar que do ato ilícito do administrador reverteu benefício em prol do casal, beneficiando-se o cônjuge; não restando provada a vantagem, a meação fica protegida, e, caso atingida pela penhora, pode o titular ajuizar os Embargos de Terceiro, almejando liberar a sua parte do patrimônio para que a força da execução não recai sobre acervo. Vale a transcrição de o mencionado verbete sumular:
“A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal”. (Sumula 251 do STJ). Insta ainda mencionar que cabe a fazenda pública o ônus da prova, em que do ato infracional beneficiou o casal, Não restando por parte do fisco provado, pois não é o fato verídico. Cabe a recorrente sua meação protegida. Restando assim configurado o bom direito da recorrente.
Do Pedido
Requer seja admitido o presente recurso já que como demonstrado restam obedecidos todos os requisitos de admissibilidade. Quanto ao mérito, que Vossa excelência dê
provimento para fins de se manifestar quanto ao ponto omisso de forma favorável a recorrente. Reformando a sentença nessa parte e julgando a ação procedente.
Nestes termos, pede deferimentos,
Local... Data...
Advogado... OAB...
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