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Drogas: Crime ou doença?

Por:   •  30/4/2018  •  4.467 Palavras (18 Páginas)  •  271 Visualizações

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LISTA DE TABELAS (APENAS SE O TRABALHO CONTIVER MAIS DE 3 (TRÊS) TABELAS)

TABELA 1 – ATITUDES PERANTE OS DIREITOS CIVIS 16

LISTA DE QUADROS (APENAS SE O TRABALHO CONTIVER MAIS DE 3 (TRÊS) QUADROS)

QUADRO 1 – NÍVEIS DO TRABALHO MONOGRÁFICO 16

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS (APENAS SE O TRABALHO CONTIVER ABREVIATURAS E SIGLAS)

ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas

(ATENÇÃO, O SUMÁRIO JÁ ESTÁ NA TABULAÇÃO E FONTES EXIGIDOS PELA ABNT. ASSIM, SIGA O MODELO ABAIXO, INCLUSIVE AS PARTES EM CAIXA ALTA, EM ITÁLICO E NEGRITADAS)

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 13

2. CONCEITO DE DROGAS 15

2.1. A história e a criminalização das drogas 16

2.2. A evolução das normas sobre o uso de drogas no Brasil 19

1.1 EXEMPLO DE GRÁFICO 24

1.2 EXEMPLO DE FIGURA 25

1.3 EXEMPLO DE QUADRO 25

1.4 EXEMPLO DE TABELA 26

CONSIDERAÇÕES FINAIS 27

REFERÊNCIAS 28

APÊNDICES 29

ANEXOS 30

1. INTRODUÇÃO

A Organização Mundial de Saúde (OMS) definiu a palavra droga como toda substancia que, introduzida num organismo vivo, pode modificar uma ou várias de suas funções.

Diante dessa afirmação, percebemos o quanto grande é seu conceito, que pode abranger diversos tipos de substancias que causam diversos efeitos sobre nosso organismo.

Assim compreendemos dois tipos de drogas, as licitas e as ilícitas. As drogas lícitas são aquelas comercializadas livremente, e as ilícitas são as que a comercialização e o uso são proibidos em nosso país por lei.

A criminalização das drogas iniciou-se nos primeiros anos do século XX, com o ópio sendo a primeira droga proibida. Em 1.906 os Estados Unidos promoveram a Conferencia de Xangai, a qual originou a Convenção sobre o Ópio de Haia, em 1912, que resultou na proibição do consumo do ópio.

Com a expansão do capitalismo, as drogas que tinham seu comercio praticamente em países periféricos, começaram a ser comercializadas em maiores proporções dentro dos países centrais. Com o intuito de reprimir o processo de consumo, com o forte aumento que teve na década de 60, as drogas passaram a ser consideradas ilícitas.

Então as drogas passaram a ser vistas como inimigo e o assunto matéria de segurança pública, com a opinião pública passando a exigir ação por parte do governo no intuito de reprimir o uso de drogas.

Com esse breve histórico, esse trabalho teve por finalidade investigar o debate sobre o enquadramento do uso de drogas ilícitas como crime ou doença.

Um assunto de extrema importância nos dias atuais, visto que a cada ano o numero de usuários de drogas ilícitas aumenta em nosso país, destruindo as vidas dos dependentes químicos e de seus familiares que lutam para vencer esse vicio.

A problemática teve como função investigar a visão dos advogados da cidade de Rondonópolis-MT acerca do melhor entendimento a ser adotado diante do uso de drogas ilícitas, um caso de saúde publica ou de segurança pública com os objetivos de achar saídas para um eficiente combate a esse problema que assola nosso país.

Colocando em debate a Lei Antidrogas (11.343/2006), que estabelece penas alternativas a quem adquirir transportar ou carregar consigo substâncias ilícitas e o tratamento voltado aos dependentes de drogas ilícitas, visando buscar o melhor entendimento jurídico da melhor resolução desse problema que assola a sociedade.

2. CONCEITO DE DROGAS

A palavra droga não possui uma definição fácil, pois tem uma grande generalidade.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) definiu a palavra droga como toda substancia que, introduzida num organismo vivo, pode modificar uma ou várias de suas funções. (KARAM< 1993, p. 26)

Diante dessa afirmação, percebemos o quanto grande é seu conceito, que pode abranger diversos tipos de substancias que causam diversos efeitos sobre nosso organismo.

Assim compreendemos dois tipos de drogas, as licitas e as ilícitas.

As drogas lícitas são aquelas comercializadas livremente, e as ilícitas são as que a comercialização e o uso são proibidos em nosso país por lei.

Dentre as drogas licitas podemos citar o fumo e o álcool, e as ilícitas a maconha e a cocaína como exemplo. (KARAM, 1993, p. 26/27)

Rosa Del Olmo discorre acerca do critério para a classificação das drogas, ou seja, sua criminalização ou não:

[...] a ilicitude ou licitude de uma substancia está condicionada a conveniência de quem detém o poder e os meios de criminalizá-la.

Determinam, por meio das leis, o que é bom e o que é ruim para todos, suprimindo, assim, a liberdade de cada individuo fazer de sua saúde o que melhor aprouver. Por esta razão, a criminalização depende dos interesses que estão em jogo, em outras palavras, a proibição ou permissão do uso de uma droga está condicionada por fatores, principalmente, econômicos e políticos. (OLMO, 1990, p. 22/23)

Percebe-se

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