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Disciplina: Direito Aeronáutico Curso: Ciências Aeronáuticas

Por:   •  11/6/2018  •  1.185 Palavras (5 Páginas)  •  935 Visualizações

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Aeronáutica (CBA), de 1986 a indenização em caso de morte ou grave lesão era de 3500 obrigações do Tesouro Nacional (OTN) dada a cada passageiro ou tripulante + uma quantia definida pelo seguro.

Os valores atualizados referente a indenizações na morte de passageiros e tripulantes do transporte aéreo são de R$ 40,9 mil

Questão 4:

Analise o relatório final do acidente com o PTVLQ (Avião) disponível em: <http://prevencao.potter.net.br/detalhe/21928/PTVLQ> (Acesso em: 03 fev. 2017) e, após elaborar breve resumo do acidente, resposta às seguintes questões de forma justificada: (3,0 pontos)

a) Qual a hipótese mais provável da aeronave ter se chocado com o solo?

b) Qual o tipo do acidente?

c) Houve contribuição dos órgãos ATC com o acidente?

d) O que o piloto deveria ter feito para evitar o acidente?

Respostas 4

a) De acordo com o relatório final, a hipótese mais provável para a causa do acidente foi a ilusão que o piloto teve com relação a água ( rota de sua colisão) e a pista, já que foi passada pela torre as informações de que a pista estava molhada e escorregadia e também o fato de a aeronave estar 120 pés abaixo de sua rampa ideal devido a seu ajuste estar ainda em 1013.2hpa (Ajuste padrão) esta diferença é muito grande no final de uma DA. Em uma aproximação final, a luz de pouso quando refletida na água pode causar esta ilusão de asfalto liso, em vez de água, o que pode ter contribuído, outro fator elementar foi a alta deterioração das condições meteorológicas que foram informadas pelo APP-FLN e reforçadas pela TWR-FLN

b) São várias sucessões de falhas que induziram a este tipo de acidente, a percepção do piloto que não notou que estava mantendo um perfil de voo diferente do previsto nas cartas, o processo decisório, já que o mesmo decidiu pousar de qualquer forma em SBFL não prosseguindo para a alternativa, as condições meteorológicas que estavam extremamente deterioradas e por vezes deixava de operar até o próprio procedimento IFR ILS CIII, o piloto julgou a sua aproximação como correta, mesmo estando 120 pés abaixo de sua rampa ideal, o seu planejamento de voo não foi adequado já que o mesmo n analisou a carta, pontos de altitude e decida, rampa etc..., e também o mau funcionamento do equipamento radar secundário que deixou de funcionar não sendo possível a verificação de altitude e velocidade da aeronave.

c) Houve sim agravante por parte dos órgãos ATC já que em nenhum momento foi informado para o Piloto da aeronave o ajuste altímetro, fator fundamental para se ajustar nos parâmetros da aproximação final, este ajuste que não foi informado era de 1009,2 hpa o que causou uma diferença de 120 pés para menos na sua rampa, contribuindo para o acidente.

d) O piloto da aeronave estando atento á parâmetros de seu equipamento deveria solicitar ao controle o ajuste QNH que não foi passado, e assim prosseguido para a aproximação do ILS até a DA com segurança e precisão, já que sua altitude até então estaria correta, caso não avistado o campo na DA a atitude correta seria iniciar a arremetida e prosseguir para a sua alternativa preenchida no plano, no aguardo de condições meteorológicas mais favoráveis.

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