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Direito à Moradia e Desapropriação de Prédios pPúblicos

Por:   •  5/11/2018  •  Artigo  •  1.852 Palavras (8 Páginas)  •  290 Visualizações

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DIREITO À MORADIA. O QUE É?

O direito à moradia é claramente visto aos olhos dos brasileiros como um direito de extrema importância, muitos dos membros que compõem a sociedade nem sequer sabem dessa garantia que lhes é concedida, no entanto, raro é encontrar alguém que não tenha noção do quanto é importante ter uma moradia, um lugar onde se situar.

Pois bem, partindo primeiramente do ponto de vista jurídico, eis o que a Constituição Federal, Lei suprema do Estado, diz sobre os direitos sociais:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição (grifo nosso).

Ora, evidente o é que tal direito é dado como essencial a cada cidadão brasileiro, com isso, o Estado, através do exercício de sua atividade, deve garantir a todos tal garantia social. A importância desse direito é tão grande que o mesmo é dado como “cláusula pétrea”, ou seja, é uma garantia dada à sociedade e que nem mesmo os representantes do povo, vale dizer, o Poder Legislativo, podem alterá-lo, salvo nos casos de aumento de sua eficácia.

O que é então uma moradia digna? Tal área deve atender aos seguintes requisitos:

• Segurança da posse: Os cidadãos têm o direito de morar em suas residências sem ter o medo de serem a qualquer hora removidos de seus locais de moradia ou até mesmo sofrerem ameaçados de despejos.

• Disponibilidade de serviços, infraestrutura e equipamentos públicos: São as famosas necessidades básicas do ser humano, tais como saneamento básico, escolas, áreas de lazer, serviços de transporte público, coleta de lixo, etc.

• Custo acessível: Deve ser acessível o custo para a compra ou até mesmo de aluguel de uma moradia, o valor não pode ser exorbitante, comprometendo assim o orçamento familiar que deve ser gastos com outras necessidades fundamentais.

• Habitabilidade: Uma moradia adequada deve ter boas condições contra qualquer alteração climática possível, bem como contra qualquer possibilidade de incêndio ou inundação, ou seja, deve evitar que os moradores vivam em condições de risco.

• Não discriminação e priorização de grupos vulneráveis: Os grupos vulneráveis da sociedade, tais como idosos, crianças, pessoas com deficiência, entre outros, devem possuir uma moradia adequada. Ademais, o direito à moradia não deve possuir qualquer ato discriminatório.

• Localização adequada: A moradia deve estar localizada onde sejam oferecidas oportunidades de desenvolvimento econômico, bem como cultural e social. Deve existir oportunidades de emprego e fontes de abastecimentos básicas na redondeza da moradia, ou seja, deve ser garantido ao morador condições básicas para que ele possa viver com qualidade.

• Adequação cultural: Tal conceito está ligado à liberdade do morador em poder construir e modernizar as suas residências, respeitando-se apenas as limitações culturais de habitação

De mais a mais, vale salientar que em 1948, através do reconhecimento como direito humano pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, a moradia se tornou um direito universal, fundamental em todas as partes do mundo. No entanto, apesar da ocorrência de uma “declaração internacional”, sabem-se que os desafios a serem superados ainda são muitos, ora, qualquer cidadão brasileiro e até mesmo de outros países conhecem as famosas “favelas brasileiras”, locais desprovidos de saneamentos básicos e fundamentais a qualquer pessoa, bem como escassos de qualquer atendimento público, vale dizer também sobre o risco de se morar nessas áreas irregulares.

Infelizmente, algumas pessoas ainda acreditam que esse direito social, cuja importância é enorme, tanto legalmente como faticamente, é obrigação do Estado até o momento em que o cidadão tenha “um teto e quatro paredes” para morar. Tal concepção está completamente distorcida sobre a verdadeira obrigação do governo. Esse deve conceder ao cidadão a chance de se ter um padrão de vida adequado, a chance de se ter um lar e viver em uma comunidade de forma segura, bem como viver com dignidade e saúde.

Essa falta de preparo do Poder Público é tão evidente que chegamos a enraizar tal abandono governamental como algo comum e rotineiro. Adoniram Barbosa, grande compositor brasileiro, até mesmo cantava as dificuldades do dia-a-dia da população, segue abaixo a letra de uma de suas canções aparentando como se fosse algo comum o sacrifício do brasileiro em simplesmente ter um local adequado onde morar de forma digna:

Abrigo de Vagabundo

Eu arranjei o meu dinheiro

Trabalhando o ano inteiro

Numa cerâmica, fabricando pote

E lá no alto da Mooca, eu comprei um lindo lote

Dez de frente e dez de fundo

Construí minha maloca

Me disseram, que sem planta não se pode construir

Mas quem trabalha, tudo pode conseguir

João Sacura, que é fiscal da prefeitura

Foi um grande amigo, arranjou tudo lá pra mim

Por onde andará, Joça e Mato-Grosso

Aqueles dois amigos, que não quis me acompanhar

Andaram jogados na avenida S. João

Ou vendo o sol quadrado, na detenção

Minha maloca, a mais linda que eu já vi

Hoje está legalizada, ninguém pode demolir

Ofereço aos vagabundo, que não tem onde dormir

Na cidade de São Paulo, aproximadamente um milhão de pessoas habitam as favelas da cidade, evidentemente tais pessoas vivem nessas situações por motivo de precariedade financeira, quase 80% das habitações precárias são resididas por famílias que ganham de 0 a 5 salários mínimos, com isso, torna-se claro que o problema central é a pobreza e a ineficácia dos programas governamentais em atender tais demandas populacionais.

• FAVELA

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