Quilombolas e o direito a moradia
Por: Lidieisa • 25/4/2018 • 13.905 Palavras (56 Páginas) • 365 Visualizações
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CAPÍTULO I
HISTÓRIA QUILOMBOLA E A REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA DOS SEUS TERRITÓRIOS
Apesar de no Brasil já ter acabado o período de escravidão há 128 ( cento e vinte e oito) anos, muitos negros, que se auto identificam como quilombolas ainda tem os seus direitos violados, como o direito a viver livremente com o acesso à terra garantida pela Constituição Federal de 1988, direito a sua etnia, religião e a sua cultura.
Os negros trazidos para o Brasil foram privados de seus direitos e tratados como objeto de serviço, a não aceitação dessa exploração fez com que muitos negros resistissem a condição de escravo e lutasse por sua vida e sua liberdade.
A resistência foi feita através de fugas, revoltas, insurreições e formação de quilombos. O marco fundamental dessa resistência foi a agrupação dos fugitivos nos vilarejos denominados como quilombo.
A formação de quilombos era baseada na repressão política, econômica e cultural sofrida pelos escravos, essa era a forma que encontravam para que sua identidade fosse reconhecida e a sua liberdade respeitada. Mas apesar de ainda serem escravos, os escravos encontravam nos quilombos a liberdade, apesar de sofrerem repressão por parte dos escravistas pelo prejuízos a eles causados.
O termo quilombo é encontrado no artigo 68 do ADCT, da Constituição Federal de 1988 e faz referência aos remanescentes das comunidades dos quilombos , população tradicionalmente afrodescendente, no entanto historicamente a compreensão desse termo deve ser analisado como descendentes dos africanos, trazidos para o Brasil como escravos.
Atualmente são os próprios indivíduos que se identificam como quilombolas, essa identificação é um meio não só de preservar a memória e a cultura, mais também de fazer valer o direito a terra.
O INCRA no artigo 2º do Decreto 4887/2003, definiu os quilombolas como:
Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
Há a idéia de que a relação com a terra dos quilombolas era dada apenas pela fuga, mas alguns territórios foram adquiridos através de compra por escravos abolidos , doações, herança, dentre outras, e essa terra era a fonte de sustento dos quilombolas que ali viviam, onde podiam ter uma produção autônoma e livre de qualquer intervenção dos escravocratas.
Apesar da abolição da escravatura dada através da Lei Áurea em 13 de maio de 1888, os negros continuaram a passar dificuldades, pois não havia no Brasil a preocupação em integra-los à sociedade, o preconceito continuou, principalmente na elite, que dificilmente ofereciam aos então ex- escravos trabalhos formais e assalariado. A preferência pela mão de obra passou então a ser europeia, fazendo assim com que as comunidades negras enfrentassem sérias dificuldades.
Mesmo estando livres, os negros encontraram uma grande omissão por parte dos instrumentos jurídicos, no qual mantiveram a falta do direito à terra, educação, saúde e tantos outros que garantem a qualquer pessoa uma existência digna.
Antes da abolição houve a promulgação da Lei das Terras ( Lei 601 de 1850), que garantia o acesso a terra somente através da compra, e não era mais permitido a obtenção de terra através da posse, mas não havia como uma população escrava, que não auferia renda, comprar uma propriedade, aos que já eram livres, seja por fuga ou por sua alforria e ocupavam algum lote houve a eles o reconhecimento da terra através do artigo 5º da referida lei, no qual dispõe: “Serão legitimadas as posses mansas e pacificas, adquiridas por ocupação primaria, ou havidas do primeiro ocupante, que se acharem cultivadas, ou com principio de cultura, e morada, habitual do respectivo posseiro.”
Apesar do reconhecimento a terra, os então ex escravos encontraram dificuldades com a Lei das Terras pois era exigida a exploração ao máximo para que fosse produzindo e gerando lucros, e por não haver condições econômicas para fazer uma boa produção, acabavam mais uma vez prejudicados.
Somente após 100 anos da abolição da escravatura houve a inserção do quilombo em um instrumento jurídico, na Constituição Federal de 1988, durante esses 100 anos houve uma inercia por parte do estado brasileiro para garantir o direito a terra e a sobrevivência digna daqueles que não haviam adquirido propriedade antes da promulgação da Lei da Terra.
Apesar de a CF referir em seu artigo 68 do ADCT aos “remanescentes das comunidades quilombolas” deve ser considerado que a formação de quilombos não se encerrou com a abolição, e que houve uma omissão de 100 anos, fato este que fez com que muitos negros procurassem os quilombos para sobreviverem e manterem seus descendentes.
Ao longo do tempo, muitas comunidades quilombolas foram desconstruídas, tanto por opressão e exploração, quanto pela perda do acesso à terra por desterritorialização, mas a possibilidade de reconhecimento de identidade e a sua garantia ao território faz com que muitos tenham coragem de romper com o preconceito, com a invisibilidade, marginalização para resgatarem a sua própria identidade e assim retornarem às comunidades e a suas raízes.
As comunidades vivem de forma coletiva, se organizando politicamente, mas vivendo de forma autônoma. A identidade quilombola está ligada a resistência , a luta constante contra qualquer forma de escravidão, exploração, dominação ou exclusão do povo negro, firmando a coletividade em prol da preservação física e cultural do povo negro quilombola.
1.1 REGULAMENTAÇÕES JURÍDICAS
1.1.1- ESTATUTO DA IGUALDADE SOCIAL
O regulamento que trata da igualdade social está previsto na Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.
O estatuto é destinado à garantia da efetiva igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e para que a luta pela discriminação e outras formas de intolerância as pessoas negras, quando confrontadas sejam punidas.
A população negra é definida no art. 1º, inciso IV do estatuto como “o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela
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