O FGTS E A SUA CONTRIBUIÇÃO PARA O DIREITO A MORADIA E O PRÍNCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
Por: Hugo.bassi • 3/5/2018 • 8.049 Palavras (33 Páginas) • 598 Visualizações
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2 DESENVOLVIMENTO
2.1 O FGTS E A SUA ORIGEM HISTÓRICA
A sigla FGTS em seu desdobramento significa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
O empregado entre as decadas de 1940 e 1960 tinha como proteção ao seu tempo de trabalho na empresa, o regime jurídico estabelecido pelo art. 478 , da CLT.
Sendo assim, os empregados que completassem exatos dez anos de trabalho numa única empresa adquiriam o direito à estabilidade no emprego, isto é, antes da implementação do fundo e assim a demissão deste empregado só aconteceria se respeitadas duas condições, quais sejam, se por justa causa ou se fosse realizado o pagamento de uma indenização para aquele.
No entanto, um problema foi configurado e veio a tona, pois a indenização citada acima geralmente eram um valor muito alto e os empregadores na sua maioria, não estavam preparados para arcar com um encargo desta monta. Com isto as empresas passaram a adotar a demissão do empregado quando este tivesse pouco antes de completar uma decada na mesma empresa, ou apenas não indenizando o funcionário, fazendo com que este devidamente viesse a requerer na esfera judicial.
Vivia-se nesta epoca no BRASIL, um claro governo autoritário em seu regime através do cenário político do ano de 1964 e com isto ideal para uma implementação na mudança do regime protetivo do tempo de serviço dos empregados, uma vez que havia uma grande insatisfação por parte dos empresários com a estabilidade dos empregados, vez que estes ao adquirirem tal direito, na ótica dos empregadores, se tornavam menos produtivos e ainda pelo fator de que não contemplava dispensa motivada por fatores econômicos e financeiros, fazendo com que as empresas ficassem economicamente abaladas.
Com isto, o Governo Federal busca uma saida ao criar o FGTS que se deu originariamente com o advento da Lei n° 5.107 de1966, onde foi estabelecido quando era PRESIDENTE, o Humberto de Alencar Castelo Branco. Ao criar o fundo buscou-se substituir a estabilidade no emprego que até então todo o empregado que completasse dez anos de trabalho num mesmo empregador tinha direito. Na época quem era Ministro de Planejamento era o Roberto Campos e este foi quem elaborou o FGTS nos seus moldes iniciais e segundo o mesmo, o motivo que impulsionou o governo para a criação do referido Fundo foi o seguinte:
a intenção de Castello era vender a FNM a interesses particulares. Pediu-me para que examinasse o assunto. Depois de rudimentar análise, a ele voltei, com o veredicto de que a empresa era invendável. Havia cerca de 4.000 funcionários, na grande maioria estáveis. Quem a comprasse, compraria um gigantesco passivo trabalhista. Este era um fator inibidor da compra e venda de empresas e, portanto, do capitalismo moderno, que pressupõe dinamismo industrial, através de um processo contínuo de aquisição,incorporação, fusão e cisão de empresas. Pediu-me Castello engenheirar uma fórmula capaz de criar alguma flexibilidade na relação capital/trabalho. Daí se originou a fórmula do FGTS, de substituição da estabilidade por um pecúlio financeiro, em conta nominal do empregado, que ele poderia transportar consigo de empresa para empresa (CAMPOS, 2001, p. 714).
Ao criar o FGTS, entre a sua preceituação e o advento da CARTA MAGNA de 1988, foi facultado ao trabalhador optar no momento de sua admissão ao trabalho na empresa, qual regime iria querer para si, conforme aduzia o art. 158, XIII, da Constituição Federal de 1967, conforme transcrição abaixo:
[...]
Art 158 - A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos termos da lei, visem à melhoria, de sua condição social:
[...]
XIII - estabilidade, com indenização ao trabalhador despedido, ou fundo de garantia equivalente;
No entanto. o empregador tinha obrigação de depositar o valor do fundo em conta específica, em nome do trabalhador como não-optante. Segundo o site do Ministério do Trabalho e Emprego, os objetivos pretendidos com a instituição do FGTS eram: formar um Fundo de Indenizações Trabalhistas; oferecer ao trabalhador, em troca da estabilidade no emprego, a possibilidade de formar um patrimônio; proporcionar ao trabalhador o aumento de sua renda real, pela possibilidade de acesso à casa própria; e formar um Fundo de Recursos para o financiamento de programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana. No sistema de estabilidade, aos empregados com mais de um ano de tempo de serviço e que fossem dispensados antes de completarem o decênio era devida uma indenização, correspondente ao valor de um mês de salário para cada ano laborado. Ultrapassados os dez anos de serviço, para dar conteúdo à garantia da estabilidade, essa indenização tinha seu valor dobrado.
A instituição do fundo deu-se como solução a esse impasse, foi alternativa a estabilidade do empregado demitido sem justa causa, - um fundo que os empregados deveriam manter durante o contrato de trabalho, podendo optar por ele ou não. O empregador sujeito á CLT, tinha obrigação de fazer o depósito em conta específica, independente da escolha do empregado. Mesmo com a possibilidade da não opção do trabalhador pelo sistema de FGTS, a maioria das empresas levava o novo funcionário a aceitá-lo, como condição para a vaga de trabalho. Os recursos desse fundo eram de baixos juros e atualização monetária buscando desenvolver as áreas de habitação, infraestrutura e saneamento que beneficiavam a sociedade, em geral, principalmente a de menor renda. Os depósitos feitos estavam sujeitos à correção monetária e juros de 3% ao ano. Os trabalhadores admitidos a a partir da Lei nº. 5 705, de 21/09/1971 o pagamento de juros era feito de forma diferenciada: nos dois primeiros anos de 3% ao ano; do terceiro ao quinto, 4% ao ano; do sexto ao décimo ano de permanência, 6% ao ano; do décimo primeiro ano em diante era de 6% ao ano.
Com a publicação da Constituição Federal de 1988, ocorreu a extinção definitiva da estabilidade no emprego para empregados regidos pela CLT. Apenas ficaram estáveis aqueles que já tinham dez anos de trabalho na mesma empresa. Desde então, todos os trabalhadores celetistas passam a ser optantes pelo FGTS.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS) foi globalizado pela Constituição Federal de1998, no art. 7º, III, conforme transcrição abaixo:
[...]
Art.
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