Direito Civil II
Por: Juliana2017 • 21/3/2018 • 808 Palavras (4 Páginas) • 367 Visualizações
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- Coisa certa – Coisa individualizada se distingue das demais por suas características especificas e infungíveis. ( ex.: entregar uma bolsa feita por determinado artista pessoalmente).
- Coisa incerta – não existe individualização do bem que será entregue somente o gênero é especificado ( ex.: obrigação de entregar 5 casos de café – pode ser qualquer saco).
* Responsabilidade por perda ou deteriorização do bem.
* Sem culpa do devedor.
Partes voltam ao status que ante. Se Obrigação foi paga, dinheiro dever´[a ser devolvido. Res perit domino. Culpa perece ao dono. Dono que deve suportar consequências do perecimento.
*Com culpa do devedor.
Credor pode pedir equivalente ao que foi pago mais a indenização por perdas e danos.
*Deteriorização Parcial.
Credor escolhe entre desfazer obrigações ou continuar no contrato, mas com abatimento proporcional do preço da deteriorização – sem culpa.
O credor escolhe entre receber equivalente ao pagamento, mas perdas e danos, ou aceitar obrigação mais perdas e danos – com culpa.
Obrigação de Fazer
*Infungível – Obrigação que só pode ser cumprida pelo próprio devedor e não por terceiros. E
*Fungível – É uma prestação devida, pode ser cumprida por qualquer um que tenha a mesma qualidade técnica.
‘’Ex.: um pintor pode ser substituído por outro que não o próprio devedor.’’
O inadimplemento sem culpa do devedor a obrigação será resolvida, mas se tiver culpa o devedor terá que indenizar. Sempre que uma obrigação for descumprida por culpa terá indenização.
-Astreintes - multas diárias impostas ao devedor obrigando a cumprir as obrigações a ele impelidas. Pelo próprio juiz é aplicada essa multa diária.
Obrigação de Não Fazer
Quando a pessoa assume de permanecer em inercia em certa obrigação.
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