Direito civil II
Por: SonSolimar • 2/1/2018 • 1.893 Palavras (8 Páginas) • 405 Visualizações
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III – o “fato” e os “fundamentos jurídicos do pedido”:
. Obrigatório conter os fatos, pode-se não haver fundamentos
.Os fatos deram à origem a lide e estão ligados a causa de pedir.
.Os fundamentos jurídicos do pedido demonstram a violação do direito, justificando a pretensão do autor perante o juiz.
. O magistrado está “adstrito (ligado) ao fato”, mas não aos “fundamentos jurídicos do pedido”.
. Elementos do Pedido (Possibilidade, Objeto e Causa de Pedir). POC
Art. 320 – Requisitos Extrínsecos
. A petição inicial será instruída com os “documentos indispensáveis”(documentos que devem acompanhar os autos) à propositura da ação.
Art. 321 - Emenda da Petição inicial
. O juiz ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos objetivos dos arts. 319 (intrínsecos) e 320 (extrínsecos) = objetivo, ou que apresente defeitos e irregularidades que dificultem o julgamento do mérito (requisitos subjetivos):
. Determinará no prazo de 15 dias que o autor emenda ou complete.
. O juiz deve indicar com precisão o que deve ser corrigido ou completado’.
. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial, sem resolução do mérito.
IV – O pedido com as suas especificações: art. (322 aos 329)
Art. 322 - O pedido deve ser certo: (gênero) e determinado
“A interpretação do pedido” considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.
Art.323 - Cumprimento de obrigação em “Prestações Sucessivas”:
. Quando há obrigação (alimentos, trabalhista, prestação de faculdade, financiamento de carro etc.) consistir em “obrigações periódicas”, considerar-se-ão incluídas no pedido, sendo que, se o devedor deixar de pagá-las no curso do processo, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.
Art. 324. O pedido deve ser determinado, contudo é lícito formular pedido genérico
. Pedido genérico, é aquele que falta a definição da “quantidade ou qualidade”, sendo certo somente em “relação ao gênero”.
I - Nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;
. Não ações universais (bens universais), o autor não pode individualizar os bens no momento da petição. Ex: Herança
II - Quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato ilícito;
. Ex: Acidente que veio a ocasionar danos estéticos, não tem como precisar as consequências do ato ou do fato ilícito, não temos como precisar quantas cirurgias estéticas deveram ser realizadas
III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
. Informação em poder do réu/ o Juiz exige que o réu apresente os documentos.
Ex: EcoSport
Espécies de Pedidos
- Alternativo – art. 325
. O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
. Ex: batida de carro. A reparação pode ser realizada com o pagamento em dinheiro ou conserto. O Juiz consulta o réu.
. Parágrafo único: Mesmo que o autor não formule pedido alternativo, pela natureza da obrigação, estando disposto em lei ou contrato, a escolha cabe ao devedor.
- Subsidiário – art. 326
. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária(...) (auxilia)
. Um pedido atrelado ao outro.
. Juiz defere um pedido, automaticamente defere os demais.
Cumulação – art.327- É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.(duas ou mais ações, com o mesmo objeto ou causa de pedir)
. vários pedidos contra o mesmo réu em um único processo.
. Economia processual e celeridade processual.
. Requisitos:
. I- Pedidos compatíveis, II- seja competente o mesmo juízo e III- que seja adequado o mesmo procedimento (comum ou especial).
. Tem que cumular os 3 .
- Cominatório
. São aqueles que tenham por objetivo fixar uma medida judicial que force o réu a cumprir a sentença.
. Ex: Obrigação de fazer.
- Obrigação indivisível – 328
. Na obrigação indivisível com pluralidades de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção do seu crédito.
. Obrigação indivisível (condomínio, alienação de bem comum).
. Tratar o bem na sua integralidade.
Ex: Herança onde o herdeiro não participou do processo.
Estabilidade do Pedido
O autor poderá:
. Até a citação: antes o réu ser citado o autor poderá: aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independente de consentimento do réu.
. Poderá, até mesmo, ingressar com nova petição.
. Até o saneamento (limpar) do processo:
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