A Coação Direito Civil II
Por: Jose.Nascimento • 28/4/2018 • 798 Palavras (4 Páginas) • 439 Visualizações
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*Ameaça de exercício regular de direito não é coação!
- de dano atual ou iminente – Dano próximo e provável, aquele de consumação próxima – análise no caso concreto. Não constitui coação a ameaça de dano impossível, remoto ou eventual.
- que acarrete justo receio de dano – O Código de 1916 previa a exigência de uma proporcionalidade entre o sacrifício exigido e o mal evitado. Hoje não mais se faz essa exigência, aceitando-se apenas o justo receio de dano grave.
- que seja ameaça de dano à própria pessoa, sua família ou seus bens – Sempre lembrar que família hoje é considerada como “entidade familiar”. CC, art. 151, parágrafo único - Incluem-se os parentes por afinidade, laços de amizade, noivos, namorados e qualquer pessoa cuja ameaça tenha sido suficiente para gerar sensibilização ou intimidação da vítima – análise do caso concreto.
Coação exercida por terceiro
Está classificada no Art. 154 do CC
“Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.”
A coação exercida por terceiro só vicia o negocio jurídico e permite a sua anulação, se a parte que se beneficiou teve o conhecimento do ato, neste caso o terceiro e o beneficiado responderam civilmente pelas perdas e danos sofridas pela vitima.
”Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.”
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