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DESAFIOS E POSSIBILIDADES DO CONTRATO DE JOGO E APOSTA: UMA ANÁLISE DA (I)LEGALIDADE DO BINGO BENEFICENTE

Por:   •  12/10/2018  •  1.349 Palavras (6 Páginas)  •  292 Visualizações

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Tem-se como Bingo Beneficente a forma de bingo na qual o valor arrecado não servirá para enriquecimento de uma das partes, sendo exclusivamente dado a fins sociais, assim, não visando o lucro propriamente dito.[6]Esta forma de bingo e visto corriqueiramente em cidades pequenas, com o intuito geralmente, de arrecadação de dinheiro para igrejas, escolas ou associações beneficentes, uma prática que é realizada sem a consciência da possível pena que pode recair sobre os participantes.

Como já foi exposto anteriormente a figura do bingo em si, é expressamente proibida pelo ordenamento jurídico atual, sendo sua tipicidade prevista no art. 50 da Lei 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais) pois se trata de uma modalidade de jogo de azar proibido. No entanto, a punição da modalidade beneficente deste jogo, seria um excesso legislativo, pois não a exploração do jogo como forma de enriquecimento. Desta forma, os entendimentos dos tribunais se mostram variados, ora no bom senso da atipicidade da conduta, ora na expressa vedação da pratica pela lei cabendo uma análise.

Pode se destacar o entendimento do TJ-SP atual sobre a dívida adquirida com o bingo, que neste caso se mostrou plenamente eficaz e cobrável em virtude da licitude do evento:

BINGO BENEFICENTE EM PROL DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA IRMANDADE SENHOR DOS PASSOS DE UBATUBA - PRÊMIO NÃO ENTREGUE À GANHADORA – SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL QUE ATESTA A LICITUDE DO EVENTO – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA AFASTADA OBRIGAÇÃO DAS REQUERIDAS DE ENTREGAREM O PRÊMIO AO GANHADOR, CONSISTENTE NUM VEÍCULO FORD K, ZERO KM, CONFORME PUBLICAÇÃO VEICULADA DANO MORAL CARACTERIZADO - ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM R$ 10.000,00 – SUCUMBÊNCIA ATRIBUÍDA ÀS REQUERIDAS – DADO PROVIMENTO AO RECURSO[7]

A decisão se fundou em justificar que a autorização judicial para a realização do evento foi dada.

Também foi encontrado improvimento de recurso que contestava a legalidade do bingo por parte do Ministério Público do Paraná, alegando o juízo que a finalidade era exclusivamente social e beneficente, não havendo também habitualidade na conduta realizada pela escola, como mostra a ementa:

AUTORIZAÇÃO JUDICIAL BINGO BENEFICENTE ENTIDADE COOPERATIVA EDUCACIONAL SEM FINS LUCRATIVOS INTERESSE PÚBLICO DECISÃO BEM FUNDAMENTADA AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. IMPROVIMENTO DO RECURSO.[8]

Por fim, o entendimento majoritário da jurisprudencial é sobre a legalidade através de autorização judicial que deve se dar a bingos, quando estes, são realizados pelo espírito do benfazejo, não tendo o lucro como objetivo e sim o bem social. Também foi citado em sentença mineira “que o objetivo da legislação contravencional não foi o de obstaculizar a realização de sorteios, prêmio, bingos e quejandos que tivessem por escopo fins altruísticos”.[9]

Conclusão

Após o estudo no tocante ao tema dos contratos de jogo e aposta, ficou claro que a regra é a proibição expressa da conduta, como ficou evidente na primeira parte do presente artigo. No entanto, a modalidade de bingo beneficente deste contrato, mereceu atenção especial por trazer dúvidas quando a sua tipicidade material, ficando constatado a partir das pesquisas, que a jurisprudência adota a sua legalidade a partir de autorização judicial, quando esta não tem como fim o lucro e não é praticado com habitualidade. Desta forma conclui-se que a ilegalidade da modalidade é evidente só que se torna relativa quando o bingo é realizado com fins puramente sociais e altruísticos.

Referências

CONSULTOR JURÍDICO. Juiz libera bingo em prol de reforma de igreja. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2012-mar-13/minas-juiz-libera-realizacao-bingo-prol-reforma-igreja. Acesso em: 16 mai. 2016.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais, São Paulo: Saraiva, 2007.

GAGLIANO, Pablo S. e PAMPLONA, Rodolfo F..Novo curso de Direito Civil. São Paulo: Saraiva, 2015.

JUSBRASIL. TJ-SP-APELAÇÃO. Disponível em: http://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/224068127/apelacao-apl-47204420118260642-sp-0004720-4420118260642 Acesso em: 16 mai. 2016.

JUSBRASIL. TJ-PR. Disponível em: http://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4384950/apelacao-civel-ac-1068979/inteiro-teor-11177925 Acesso em: 16 mai. 2016.

MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA. Bingo Beneficente – esclarecimentos a população. Disponível em: http://promotoriadeseara.blogspot.com.br/2009/05/bingos-beneficentes-esclarecimento.html. Acesso em: 16 mai. 2016.

REVISTA ÂMBITO JURÍDICO. Delineamentos sobre a disciplina do contrato de jogo e de aposta no C?o Civil Brasileiro. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/pdfsGerados/artigos/3209.pdf

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