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DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE

Por:   •  27/5/2018  •  1.029 Palavras (5 Páginas)  •  421 Visualizações

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A Convenção Coletiva da categoria, anexa, prevê que os 15 minutos antes do início da jornada e os 15 minutos após o horário contratual de trabalho não são considerados como tempo à disposição do empregador. Todavia, tal previsão da norma coletiva é abusiva, afrontando o artigo 58, parágrafo 1º, da CLT, devendo tal cláusula ser considerada nula.

As normas coletivas têm por finalidade atribuir novas e melhores condições de trabalho, o que não é o caso. Aqui é patente o vício da norma coletiva por abusiva, na medida em que confronta com norma de ordem pública mais benéfica, prevista no § 1º do art. 58 da CLT.

Assim, inviável é atribuir validade a texto de norma coletiva que tem por objetivo elastecer o tempo de serviço do empregado, para troca de uniforme, por exigência da empresa, sem a sua consideração na jornada de trabalho.

Pelo exposto, deverá a Reclamada ser condenada ao pagamento de 30 minutos diários de horas extras, pelo tempo utilizado para troca e destroca de uniforme, devendo as referidas horas ser acrescidas do adicional de 50%, com reflexos sobre aviso prévio, 13ºs salários, os DSRs, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com 40%.

DO PEDIDO

Por todo exposto, a Reclamante pede a Vossa Excelência:

a) seja a Reclamada condenada a retificar a CTPS da Reclamante para anotar como demissão a data de 16/07/2016, haja vista a estabilidade provisória, além de pagar os salários da data da injusta demissão até o final do contrato e os reflexos em 13º salários, férias + 1/3, FGTS com 40%, aviso prévio indenizado................................................a apurar

b) deverá a Reclamada ser condenada ao pagamento de 30 minutos diários de horas extras, pelo tempo utilizado para troca e destroca de uniforme, devendo as referidas horas ser acrescidas do adicional de 50%, com reflexos sobre aviso prévio, 13ºs salários, os DSRs, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com 40%................................................a apurar

DOS REQUERIMENTOS

1. A notificação da Reclamada para que compareça em audiência a ser designada por Vossa Excelência, sob pena de revelia e confissão, para conciliar ou contestar a presente reclamação, devendo, ao final, ser a presente ação julgada procedente, condenando a Reclamada a satisfazer todos os pedidos formulados;

2. Os benefícios da justiça gratuita, com a isenção de custas e despesas processuais, haja vista ser a Reclamante pobre na acepção jurídica do termo, conforme declaração anexa, na forma do inciso II do artigo 1 do Provimento GP/CR n 1/2002, do TRT.

3. Seja a Reclamada intimada a juntar aos autos fotocópia autenticada do contrato social e possíveis alterações, para a identificação da representação legal, sob pena de configurar-se defeito de representação e a consequente revelia e confissão;

4. Seja a Reclamada intimada a juntar aos autos cartões de ponto, recibos, ou outros documentos que contenham a imprescindível firma da Reclamante, sob pena de incorrer no instituto da preclusão, bem como sofrer os efeitos do ônus da prova;

Para a comprovação de todo o alegado, além das peças que instruem esta inicial, o Reclamante requer a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial o depoimento pessoal do representante da Reclamada, sob pena de confesso, e a oitiva de testemunhas, documentos e juntada de documentos, perícias, etc.

Dá-se a presente reclamação trabalhista, para todos os efeitos e consequências legais, o valor de R$ 60.000,00.

São os termos em que

Pede

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