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Gestante: Após inúmeras lutas

Por:   •  25/1/2018  •  1.160 Palavras (5 Páginas)  •  267 Visualizações

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2.1 DIREITOS DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS

Até recentemente as empregadas domésticas gestantes só tinha direito à licença maternidade, o que foi alterado pela Lei Nº 11.324, de 19 de julho de 2006, com vigência a partir de 19/07/06, que passou a assegurar também a garantia de emprego durante a gestação até cinco meses após o parto.

2.2 SALÁRIO MATERNIDADE

O salário maternidade é a remuneração garantida à gestante durante o período de afastamento de no mínimo 120 dias. O cálculo do pagamento do salário maternidade bem como a determinação de quem fará esse pagamento, depende de três situações. São elas:

a) Para a empregada comum é pago diretamente pelo empregador e calculado no valor da sua remuneração mensal, sendo que o empregador procede à compensação contábil pertinente com INSS.

b) Para a empregada doméstica o salário maternidade é calculado com base no último salário de contribuição e pago pelo próprio INSS.

c) Já para as trabalhadoras autônomas, ele é calculado com base em um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, sendo pago diretamente pelo INSS.

Destaca-se ainda, que em qualquer um dos casos, o benefício não pode ser inferior a um salário mínimo.

2.3 AMAMENTAÇÃO

Para amamentação do próprio filho, propicia-se à mulher durante a jornada de trabalho a concessão de dois descansos especiais de trinta minutos cada um. A legislação prevê, ainda, que as empresas que tenham no seu quadro de funcionários pelo menos trinta mulheres, com mais de dezesseis anos, deverão possuir uma creche, a fim de permitir às empregadas assistir seus filhos durante a amamentação.

Entretanto, esse espaço pode ser substituído pelo fornecimento de auxílio-creche ou mesmo por meio de creches distritais mantidas através de convênios.

CONCLUSÃO

Em decorrência da opressão social, as mulheres mantiveram-se à parte do mercado de trabalho durante muitas décadas. Hoje, elas se mostram capazes de ocupar diversos segmentos, pois são múltiplas, versáteis e cada vez mais qualificadas.

Mas, apesar das leis civis, constitucionais e trabalhistas serem voltadas para a proteção dos direitos da mulher, tomando como exemplo o aparato legal citado no desenvolvimento deste trabalho, na prática, percebe-se que a mulher ainda não conseguiu fazer com que seus direitos sejam plenamente respeitados. O próprio assédio moral ao se questionar os direitos que se possui é exemplo desse abuso e opressão.

Hoje, a mulher se mostra consciente de seu potencial, dos seus direitos e confirma seu valor como cidadã, mãe e trabalhadora, quebrando preconceitos e solidificando as causas que reivindicam. Dessa forma, é preciso que a luta para diminuir situações de injustiça com a mulher nunca esmaeça, pois é também através dessa luta que se exerce plenamente a democracia e se fortalece a cidadania.

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