Crimes sexuais contra crianças
Por: Juliana2017 • 21/11/2018 • 1.411 Palavras (6 Páginas) • 324 Visualizações
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Desse modo, o Código Penal teria que se adequar aos novos problemas, com isso à luz de Greco (2010):
Foram fundidas as figuras do estupro e do atentado violento ao pudor em um único tipo penal, onde se optou pela manutenção do nomem iuris de estupro (art. 213). Além disso, foi criado o delito de estupro de vulnerável (art. 217-A), encerrando-se a discussão que havia em nossos Tribunais, principalmente os Superiores, no que dizia respeito à natureza da presunção de violência, quando o delito era praticado contra vítima menor de 14 (catorze) anos.
O tipo objetivo consiste em submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual. O elemento subjetivo é sempre o dolo, ou seja, a pessoa é condenada pela sua livre vontade de submeter a criança ou adolescente a prática da prostituição ou da exploração sexual, ressaltando que não há possibilidade de tentativa nesse delito. (BARRETO, 2013).
Na lição de Rogério Greco (2010) se consuma o crime quando se induz menor de 14 (quatorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem, onde o agente presta assistência à libidinagem de outra pessoa, com ou sem finalidade econômica. Assim pode-se deduzir que o autor deste tipo penal – o indutor, não é tido como pedófilo, porém o beneficiário da indução o é, pois satisfaz sua própria lascívia com o menor de 14 anos incorrendo no estupro de vulnerável (art. 217-A).
Nas palavras de França; Lima (2010) há em outros países uma pena alternativa aos delinquentes, essa seria a castração química, onde “submete-se o pedófilo aos medicamentos que inibem ou diminuem seus impulsos sexuais com a diminuição por efeito da produção da testosterona, hormônio masculino responsável pelo desejo sexual”, reduzindo assim o apetite sexual. Esse tipo de tratamento tem efeitos colaterais como, por exemplo, a ginecomastia, que é o crescimento de mamas nos homens devido às alterações hormonais, pode apresentar quadros de depressão, diabetes, excessiva fadiga, alterações na coagulação do sangue, dentre outras.
Em complemento França; Lima (2010) dizem que:
Trindade & Breier (2007) apontam que mais dede 90% (noventa por cento) dos indivíduos pedófilos submetidos á medida da castração química obtiveram significativa melhora, em compensação, cessando-se as medicações, o índice de recaídas foi definido pelos ilustres autores como alto. Já as medidas psicossociais de tratamento e controle, resultam numa melhora de apenas 50% (cinquenta por cento), enquanto o índice de recaída é definido como baixo a moderado.
Ao analisar o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal, ambos protegem os menores, mas há alguns pontos que eles se diferenciam, tais quais:
O código penal busca assegurar por meio dos tipos incriminadores a punição dos agentes que cometam atos violentos contra a liberdade sexual, além de outros configuradores de fraudes, assédios e investidas diretas com relação às vítimas. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em visão mais particularizada, tem por fim a punição, no cenário da liberdade sexual, os agentes que envolvam crianças e adolescentes em práticas sexuais, com o objetivo de satisfação da lascívia, em grande parte dos casos, porém sem haver o contato sexual direto, e ao menos necessariamente. (NUCCI, p. 252).
Pode-se inferir que tanto no Código Penal quando no ECA há leis e, consequentemente, penas suficientes para punirem os infratores, e percebe-se que na atualidade há vários métodos punitivos para quem venha a cometer a agressão sexual contra menores. Conclui-se que as penas restritivas de liberdade juntamente com acompanhamento psicológico são as melhores soluções para os infratores, afastando assim a possibilidade de punir o agente com a castração química, uma vez que esse método, após cessada a medicação, teve altos índices de recaídas.
Sumário Provisório
INTRODUÇÃO
1. Tema: Abuso Sexual Contra Criança e Adolescente
- Delimitação do tema
- Problema
- Hipótese
- Objetivo Geral
- Objetivo Específico
2. Revisão de Literatura
2.1 Estatuto da Criança e do Adolescente
2.2 Código Penal
Referências
AGUIRRE, Guilherme Madeira; l. Estatuto da Criança e do Adolescente. Editora Revista dos tribunais. 2° tiragem. São Paulo, 2009.
BARRETO, Fernanda Fagundes. Crimes sexuais praticados contra menores: Pedofilia. Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=11853>. Acesso em 12 jun. 2017.
CURY, Munir. Estatuto da criança e do adolescente comentado. 10a edição. Malheiros Editores. 2010.
FRANÇA, Mauricio Serpa; LIMA, Antonio Henrique Maia. O direito penal, pedofilia e os crimes sexuais contra vulneráveis. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVII, n. 130, nov 2014. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14364>. Acesso em 9 jun. 2017.
GRECO, Rogério.
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