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Contratos de Depósitos e Contratos em Espécie

Por:   •  23/3/2018  •  2.279 Palavras (10 Páginas)  •  245 Visualizações

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Primeira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/11/2014)

Como informado anteriormente, o contrato de depósito também pode ser oneroso, muitas vezes nesses pequenos favores mais simples, podemos contar com a ajuda gratuita de algumas pessoas, porém no caso de um animal de estimação por exemplo, muitas vezes o indivíduo prefere deixa-lo num pet shop com cuidados especiais para o animal, nesse caso essa guarda conta com profissionais que são remunerados pelo serviço prestado, logo, esse contrato de depósito é oneroso. Existem ainda serviços específicos que funcionam como contrato de depósito oneroso, vários tipos de serviços caracterizam o contrato de depósito oneroso ou gratuito, o carro que está no estacionamento e seus pertences lá deixados, as malas que ficam no aeroporto, os transportes de cargas entre outros. A jurisprudência assim entende e nos ensina:

TRANSPORTE DE CARGA. Despesas de armazenamento das mercadorias. Atraso no embarque. Legitimidade ativa e passiva. Cláusula FOB. Contrato de depósito oneroso caracterizado. Legalidade da cobrança ao exportador que descarregou as mercadorias no terminal. 1. O art. 5º, XXI, da Constituição Federal, dá amparo à representatividade da autora aos interesses de seus associados pertinentes ao seu objeto. Logo, não há de se falar em ilegitimidade ativa. 2. Da mesma forma, não se vislumbra a alegada ilegitimidade passiva porquanto a cobrança de armazenamento das cargas ora questionada é perpetrada pela ré, operadora portuária. 3. Em conformidade com os procedimentos adotados pelo mercantilismo marítimo, as exportações de café estão submetidas à cláusula "FOB" ("free on board"), mediante a qual o exportador é o responsável pela carga até que esta tenha cruzado a amurada do navio no porto de embarque. 4. Além disso, é imperioso destacar a prestação de serviços da ré, operadora portuária, aos associados da autora. Portanto, se o exportador descarregou cargas no terminal portuário para embarque sob administração da ré, é certo que esta lhe prestou serviços que devem ser remunerados em razão da existência de contrato de depósito caracterizada. Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido.

A doutrina assim conceitua o contrato de depósito:

A guarda ou custódia de coisas, que igualmente constitui, em outros contratos destinados à restituição, uma das obrigações daquele que as recebe, assume finalidade primordial, exclusiva, no contrato de depósito, que assenta precipuamente na confiança,

uma vez que não se entregam as próprias coisas a outrem, sem que nele se confie plenamente.

Depósito é o contrato em que uma das partes, nomeada depositário, recebe da outra, denominada depositante, uma coisa móvel, para guarda-la com a obrigação de restituí-la na ocasião ajustada ou quando lhe for reclamada (Depositum est, quod custodiendum alicui datum est). (GONÇALVEZ, 2010, pág.384)

O depósito oneroso que é realizado por um profissional, tem previsão no Código Civil, vejamos:

Art. 628. O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.

ETAPA II

AULA – TEMA

CONTRATOS EM ESPÉCIE

CONTRATO DE MANDATO

PASSO 1

1. Estudar os capítulos correspondentes no Livro – Texto e consultar no Código Civil Brasileiro, os artigos pertinentes.

PASSO 2

1. Refletir sobre as questões que seguem:

A) A aceitação do mandato pode ser tácita?

B) Mesmo que se outorgue mandato por instrumento público, é possível substabelecer-se mediante instrumento particular?

C) Para transigir, é desnecessário que constem da procuração, poderes especiais para tanto?

D) O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito?

PASSO 3

1. Buscar fundamento jurisprudencial para os problemas enunciados.

PASSO 4

1. Redigir um relatório com suas conclusões dos assuntos tratados nos três passos anteriores obedecendo as normas estabelecidas no item “Padronização”. Entregar o texto ao professor em data estabelecida por ele.

RELATÓRIO DOS PASSOS ANTERIORES

O Contrato de Mandato, é aquele em que o indivíduo passa poderes para que outrem pratique alguns atos em seu nome. O Código Civil assim nos ensina:

Art.653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

A doutrina conceitua o contrato de mandato da seguinte forma:

[...] encarregar outrem de praticar um ou mais atos por nossa conta e no nosso nome, de modo que todos os efeitos dos atos praticados se liguem diretamente à nossa pessoa como se nós próprios os tivéssemos praticado, é o que tecnicamente se chama conferir ou dar mandato. (RUGGIERO, 1973, pág. 329)

O contrato de mandato pode ter a aceitação expressa ou tácita, o conceituado doutrinador Carlos Roberto Gonçalves nos ensina, que o contrato é personalíssimo, consensual, não solene, em regra gratuito e unilateral, e que resulta da manifestação da vontade das partes, a do mandante de outorgar a procuração e a do mandatário de aceitar, afirma ainda que dentre essas características do contrato de mandato está a aceitação, que pode ser expressa ou tácita.

A jurisprudência é pacífica sobre o tema:

AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C TUTELA CAUTELAR - RECONVENÇÃO - CARTÃO DE CRÉDITO - LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS - IMPOSSIBILIDADE - ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO QUE SE EQUIPARAM ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E, POR ISSO, NÃO SE SUJEITAM ÀS LIMITAÇÕES LEGAIS - SÚMULA 283, DO STJ - ADMINISTRADORA QUE, POR SUA VEZ, TOMA RECURSOS NO SISTEMA FINANCEIRO À TAXAS DE MERCADO - LEGITIMIDADE PARA RECLAMAR DO

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