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Contrato de prestação de Serviço - Engenheiro

Por:   •  16/2/2018  •  1.366 Palavras (6 Páginas)  •  267 Visualizações

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- DOS MATERIAIS E SERVIÇOS:

Os materiais necessários para realização dos trabalhos de engenharia aqui contratados são de responsabilidade exclusiva do Contratado.

1.7.1 Os serviços prestados pelo Contratado é de sua exclusiva responsabilidade, não podendo sub-contratar ou ceder.

1.7.2 O Contratado fará uma visita semanal in loco, sempre as segundas-feiras, no canteiro de obras com objetivo acompanhar, fiscalizar e instruir os profissionais construtores, sanando dúvidas e evitando e/ou corrigindo possíveis erros.

1.7.3 O Contratado fará uma medição mensal dos serviços realizados pelo pedreiro responsável pela edificação da obra (no dia 09 de cada mês), aqueles trabalhos por ele prestado (pedreiro) para base de cálculos de pagamento conforme prévio acordo firmado entre o Contratante e o pedreiro.

1.7.4

[pic 7]

2. DO VALOR:

O valor a ser pago pelo Contratante ao Contratado pelos serviços profissionais já prestados distingue entre si por dois preços:

1) será o valor de R$ 100,00 / m² (cem Reais por metro quadrado) por obra efetivamente pronta e acabada nas áreas de alvenaria fechada;

2) será o valor de R$ 50,00 / m² (cinqüenta Reais por metro quadrado) por obra efetivamente pronta e acabada nas áreas de alvenaria aberta.

2.1 DO PAGAMENTO:

O valor estipulado no item 2 deverá ser pago ao Contratado até o dia 10 do mês seguinte daquele que se efetivou os serviços. Caso a data máxima do pagamento seja em dia não útil, será considerado no primeiro dia útil subseqüente. O valor poderá ser depositado em conta bancária ou diretamente ao Contratado.

2.2 O valor a ser pago será proporcional à medição geométrica dos serviços realizados pelo Contratado de acordo como valor contratado no item 2. A medição dos serviços realizados será feita por profissional da engenharia cível indicado pelo Contratante, devendo ser acompanhada pelo Contratado.

2.3 Cada etapa da medição dos serviços realizados para fins de pagamento ou de estatística, poderá ser acompanhada pelas partes aqui contratantes. Caso alguma das partes prefira não acompanhar a medição e os cálculos realizados, não poderá posteriormente contestá-los ou renegá-los ou impugná-los.

2.4 Os valores acima estipulado, de acordo com as medições realizadas, para pagamento dos serviços prestados, serão contabilizados apenas uma única vez de acordo como o valor da metragem já estipulado, não podendo ser confundidos ou incluso para novo pagamento.

3. DOS TRABALHOS COMPLEMENTARES.[pic 8]

Caso o Contratado necessite dos serviços de outros profissionais para continuidade dos trabalhos inerente à obra quais não tiver capacidade técnica de executá-los (por exemplo: jardineiro, ladrilheiro), poderá ele contratá-los às suas exclusivas expensas, não cabendo ao Contrate deste termo nenhuma responsabilidade por esses serviços e/ou executores, ou pagamento de qualquer encargo, inclusive os trabalhistas, e nem responderá solidariamente pelos seus atos e atitudes; sendo tudo da responsabilidade do Contratado.

3.1 DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS:

É da inteira responsabilidade do Contratado a qualidade dos serviços prestados por terceiros e dos seus auxiliares para obra. Esses serviços ficarão incorporados ao conjunto da obra como se feito pela própria parte aqui Contratada já incluso no valor acordado no item 2 do presente termo, que inclusive responderá isoladamente pela qualidade e a garantia desses.

3.2 O Contratado não poderá transferir a obrigação da execução do serviço aqui contratado para terceiros, seja por meio da sub-contratação.

3.3 O Contratado deverá reparar o serviço mal feito às suas custas. Quando não for possível o Contratado reparar tal serviço, o Contratante exigirá as custas necessárias para correção do trabalho; estas custas poderão ser abatidas no crédito do Contratado.

[pic 9]

4 DA RESCISÃO CONTRATUAL:

As partes podem livremente rescindir o presente contrato sem ocorrência de multas, encargos ou perdas e danos advindo desse ato.

Deverão as partes contratadas estarem em dia com suas obrigações contratuais: o Contratado deverá realizar ainda aquele serviço específico iniciado, ou seja, aquele que iniciou e deve ser concluído para evitar possíveis prejuízos a obra; o Contratante quitar o serviço realizado e ainda não pago.

4.1 As partes se liberam conjuntamente dos direitos atribuídos nos artigos 602, 603, do Código Civil Brasileiro.

4.2 SÃO EXCEÇÕES AO ITEM 4: é a possibilidade da rescisão contratual por iniciativa exclusiva do presente Contratante, quando for detectado que o serviço feito por aqueles terceiros contratados pelo Contratando estão sem a qualidade necessária ou feito por pessoas inabilitadas com as devidas perdas e danos.

4.2.1 A responsabilidade pelas ações e trabalhos prestados pelos contratados e os auxiliares do Contratado quando realizados sem a comprovada habilidade técnica necessária, é causa de rescisão contratual inclusive com as devidas perdas e danos.

[pic 10]

5. DAS PLANTAS E PROJETOS

A obra deverá ser realizada

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