Contrato de aprendizagem
Por: kamys17 • 9/4/2018 • 680 Palavras (3 Páginas) • 290 Visualizações
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É permitido aos aprendizes que trabalhem aos sábados e domingos, desde que a empresa possua autorização para trabalhar nesses dias e seja garantido ao aprendiz o repouso.
O trabalho noturno não é permitido, sendo vedado aos menores de 18 anos o trabalho noturno, o menor aprendiz tem direito ao vale transporte para deslocamento residência x empresa , empresa x residência, as férias dos menores aprendizes deve coincidir com as férias escolares conforme artigo 136 da CLT.
Dessa forma pode ser observar as obrigações dos estabelecimentos comerciais que são obrigados a matricular e empregar, sendo a matricula feita nos Serviços nacionais de Aprendizagem como SESI , SENAI E SENAC.
Para definição das funções deve ser observadas o CBO, Classificação Brasileira de Ocupações.
O contrato tem duração de 02 anos em regra, sendo obrigado a anotação na CTPS, neste contrato deve constar identificação da empresa, qualificação do aprendiz, qualificação da entidade que irá ministrar o curso, função do aprendiz, salário, jornada diária e semanal, entre outras informações.
A empresa deve designar um monitor para que ele possa acompanhar o menor aprendiz no decorrer do seu contrato, deve ser observado que o contrato de aprendizes não pode de hipótese nenhuma ser prorrogado.
Portanto é de ser observar que no salário do aprendiz, os descontos devem ser observados conforme o artigo 462 da CLT, a alíquota do FGTS é 2%.
CONCLUSÃO:
Após concluir a pesquisa, pude observar que o contrato de aprendizagem se trata de um contrato pequeno, e formal, onde o aprendiz tem a oportunidade de ser inserido no mercado do trabalho bem antes de completar seus 18 anos de idade, assim a empresa contribui para o seu crescimento social do mesmo, e também se beneficia , pois mantê-lo na empresa é gasto menor, do que comparado a manter um empregado normal.
REFERÊNCIAS:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/menor.htm
Convenção coletiva do trabalho.
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