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Contrato de Prestação de Serviços e Honorários Advocatícios

Por:   •  26/7/2018  •  1.138 Palavras (5 Páginas)  •  243 Visualizações

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de conta de liquidação e outras, que deverão ser pagas a parte pela Contratante, caso necessárias ao bom andamento do processo, das quais, todavia, serão prestadas contas pela Contratada à Contratante sempre que esta desejar.

Cláusula 7ª. O valor total dos honorários poderá ser considerado (a critério do Contratado) automaticamente vencido e imediatamente exigível, sendo passível de execução, sem prévia notificação ou interpelação judicial, e resguardado o direito aos honorários de sucumbência, acrescido de multa contratual de 20 % (vinte por cento), juros de mora de 1% ao mês a atualização monetária pelo índice INPC nos seguintes casos:

– se houver composição amigável realizada por qualquer uma das partes litigantes sem anuência do Contratado;

– quando não forem pagos os honorários nas datas estabelecidas, sejam integrais, sejam parcelados;

– no caso do não prosseguimento da ação por qualquer circunstância;

– se for cassado o mandato sem culpa do Contratado.

Cláusula 8ª. Fica o Contratado autorizado desde já a fazer a retenção de seus honorários quando do recebimento de valores devidos ao Contratante, advindos de êxito da demanda, ainda que parcial.

DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula 9ª. São OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: fornecer a documentação necessária à propositura e andamento da ação; pagar todas as despesas derivadas da causa, tais como custas processuais judiciais, periciais e honorários advocatícios da parte contrária, em caso de eventual sucumbência; custas de projeto e laudo técnico de topografia; despesas com viagens, xerox, certidões, averbações e outras, como honorários advocatícios contratuais.

Cláusula 10ª. São OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: promover a defesa dos interesses do Contratante na ação já mencionada, até segunda instância, com diligência e dedicação.

Cláusula 11ª. Pelo pactuado neste contrato obrigam-se os Contratantes e seus sucessores(as).

Cláusula 12ª. O Contratante fica obrigado a, sempre que houver mudança de endereço, telefone ou e-mail, comunicar imediatamente ao Contratado.

DA RESCISÃO

Cláusula 13ª. Agindo o CONTRATANTE de forma dolosa ou culposa em face do CONTRATADO, restará facultado a este, rescindir o contrato, substabelecendo sem reserva de iguais e se exonerando de todas obrigações.

Cláusula 14. A inobservância por parte da Contratante, de qualquer cláusula deste instrumento acarretará a rescisão deste contrato, independente de notificações e avisos, ficando sujeito aos honorários pactuados, bem como multa contratual de 20% sobre os mesmos, mais juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice INPC.

Cláusula 15. O presente contrato não tem caráter personalíssimo, podendo o Contratado ser representado por outro(s) advogado(s) em qualquer ato processual.

DO FORO

Cláusula 16. Para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, as partes elegem o foro de Toledo, estado do Paraná, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e como prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, impresso em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, a tudo presentes.

Toledo, 10 de março de 2017.

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Contratado

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Contratante

Testemunhas:

1) Nome e assinatura:__________________________________________

RG:_________________________________________________________

2) Nome e assinatura:__________________________________________

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