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Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios NCPC

Por:   •  1/3/2018  •  1.268 Palavras (6 Páginas)  •  261 Visualizações

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- Afirma o PRIMEIRO CONTRATANTE que aprovou e está ciente dos pedidos realizados no mérito da ação ou peça de defesa realizada, concordando com o conteúdo do petitório. Declara-se ainda ciente do risco de sucumbência integral ou parcial a ser fixado na ação acaso não haja atendimento dos pleitos na forma promovida, e exonera o SEGUNDO CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, diante da expressa aprovação da apresentação dos pedidos conforme sua exigência.

- O PRIMEIRO CONTRATANTE deverá obrigatoriamente promover a entrega e todos os documentos necessários a realização da instrução do processo no prazo impreterível de 05 dias que antecedem ao vencimento do prazo. Tal medida se faz necessária diante da necessidade de conferência e digitalização dos documentos, em conformidade com os requisitos dos órgãos judicantes.

Parágrafo único. Em caso de entrega após esse prazo, não se responsabiliza o CONTRATADO pela consequência de eventual juntada extemporânea ou impossibilidade de juntada, acaso os documentos não possam ser digitalizados de forma a serem aceitos dentro do processo eletrônico.

- O PRIMEIRO CONTRATANTE neste ato se declara ciente da necessidade de manter seu cadastro atualizado junto ao escritório de advocacia, ante a necessidade premente de intimações acerca dos prazos processuais.

Parágrafo primeiro. Autoriza expressamente o PRIMEIRO CONTRATANTE que o SEGUNDO CONTRATANTE a promover a intimação dos atos processuais, inclusive para prestar de informações, juntar de documentos, arrolar testemunhas, cientificar acerca de prazos e audiências, bem como dos demais atos processuais, por qualquer dos meios abaixo informados:

E-mail:

Telefone fixo:

Telefone móvel:

Endereço:

Parágrafo segundo. O PRIMEIRO CONTRATANTE é responsável pela manutenção dos dados atualizados, devendo informar por meio expresso qualquer alteração de seus dados de contato, ficando exclusivamente responsável por qualquer prejuízo decorrente da não realização da intimação.

Parágrafo terceiro. O PRIMEIRO CONTRATANTE fica ainda cientificado e autoriza que as intimações se deem preferencialmente por meio eletrônico (e-mail), restando asseverado que o não retorno de erro do envio do e-mail será considerado como a notificação ocorrida de forma válida. Alternativamente poderão as notificações ocorrerem por outro meio eletrônico (SMS, WhatsApp, ou similar), via notificação postal ou contato telefônico, sendo todas as formas reconhecidas como válidas pelas partes.

Parágrafo quarto. O PRIMEIRO CONTRATANTE fica desde já ciente que é de sua responsabilidade a informação do endereço correto de testemunhas, peritos, informantes e também da parte adversa, devendo também recolher as diligências necessárias para a realização das intimações.

Parágrafo quinto. Em decorrência da previsão legal de que é incumbência da parte intimar as suas testemunhas, o PRIMEIRO CONTRATANTE fica obrigado a informar todos os dados necessários a eficaz intimação das testemunhas, e promover a postagem, ou custeá-las acaso promovida pelo SEGUNDO CONTRATANTE.

- As partes elegem o foro da comarca de ......................, para a dirimência de quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.

E, por estarem justos e acertados, datam, lavram e assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, dispensando-se a presença de testemunhas, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos.

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