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Contrato de Prestação de Serviço

Por:   •  24/4/2018  •  1.906 Palavras (8 Páginas)  •  206 Visualizações

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se elas forem posteriores à etapa já aprovada.

3.10. As partes estabelecem que havendo atraso no pagamento dos honorários, serão cobrados juros de mora na proporção de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pelo IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado – da FGV, ou outro índice que o substituir, além das custas processuais e honorários advocatícios, caso ocorra a rescisão contratual por inadimplência e ação judicial.

3.11. A CONTRATANTE é responsável por eventuais retenções de impostos e contribuições previstos na legislação tributária e previdenciária.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1. Viabilizar a conclusão do projeto dentro dos prazos estipulados no Anexo II, inclusive com a entrega de todos os elementos necessários ao desenvolvimento do projeto.

4.2. Proceder ao pagamento de todas as taxas necessárias para aprovação do projeto e emissão do alvará.

4.3. Providenciar profissional para elaboração e aprovação de projetos complementares, se necessário.

4.4. Proceder ao pagamento dos honorários contratados.

4.5. Comprovar a titularidade e propriedade do imóvel através da matrícula atualizada do imóvel ou Contrato de Compra e Venda, formalizado dentro do que estabelece o Código Civil Brasileiro, além da regularização do imóvel perante a Prefeitura Municipal, se for o caso.

4.6. O CONTRATANTE fica obrigado a executar a obra respeitando integralmente o Projeto Arquitetônico.

4.6.1. Na hipótese de qualquer alteração do Projeto Arquitetônico, quando da sua execução, o CONTRATANTE fica obrigado a notificar por escrito a CONTRATADA, sob pena das cominações legais relativas aos direitos autorais;

4.7. Fornecer todos os documentos, ferramentas, condições e informações necessárias para o cumprimento por parte da CONTRATADA para elaboração de aprovação de projetos junto aos Órgãos Técnicos Públicos (Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros ou outros órgãos especificados em contrato conforme a necessidade do projeto).

4.8. O CONTRATANTE não poderá dar início a execução do projeto de autoria da CONTRATADA sem a contratação de profissional responsável técnico junto a Prefeitura para mencionado fim.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. É de responsabilidade única da CONTRATADA a execução dos serviços descritos no objeto do contrato e cumprimento dos prazos estabelecidos, conforme Anexo II, bem como a compatibilização do projeto arquitetônico com os projetos complementares, desde que realizados por profissionais habilitados e entregues por meio digital;

5.2. Respeitar o Código de Obras do Município e demais disposições legais relativas ao ordenamento e ocupação do solo, além das NBR n. 9050 - acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e NBR 13532 – elaboração de projetos de edificações – arquitetura.

5.3. A prestação de serviços pela CONTRATADA ao CONTRATANTE não implica em vínculo trabalhista entre as partes e reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos do Código Civil Brasileiro.

5.4. A CONTRATADA obriga-se a manter SIGILO sobre todos os termos e condições deste instrumento, bem como acerca de quaisquer informações, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, projetos, croquis, orçamentos, ou quaisquer dados ou informações gerais que, em razão do presente contrato, venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhe tenham sido confiados, não podendo sob qualquer pretexto, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros.

5.5. O presente instrumento representa a totalidade da avença entre as partes relativa ao seu objeto, substituindo e quitando devidamente todas e quaisquer contratações anteriormente firmadas entre as partes versando o mesmo objeto, sejam tácitas ou expressas.

5.6 - O CONTRATANTE não responderá solidária nem subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários e de ordem social, decorrentes da contratação de pessoal por parte da CONTRATADA para dar cumprimento ao presente contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E PENALIDADES DECORRENTES

6.1 - Se o CONTRATANTE rescindir injustificadamente o presente contrato antes da conclusão integral de todas as fases do projeto, além de não possuir qualquer direito sobre os valores já quitados pelas fases já concluídas, pagará a CONTRATADA multa de 20% sobre o saldo que remanescer para a conclusão do projeto.

6.2 - Se A CONTRATADA rescindir injustificadamente o presente contrato sem concluir integralmente todas as fases do presente projeto, perderá todos os direitos autorais sobre as fases já concluídas, sub-rogando tais direitos a qualquer outro profissional que vier a ser contratado pelo CONTRATANTE, além de ter que pagar em favor desse último, multa de 20% sobre o saldo que remanescer para a conclusão do projeto.

6.3. Pelo inadimplemento do presente contrato, agindo uma parte de forma dolosa ou culposa em face da outra, restará facultado à parte prejudicada rescindir o contrato, cobrando a multa estabelecida nas cláusulas 6.1 e 6.2, independe de indenização por perdas e danos, devidamente comprovados.

CLÁUSULA SÉTIMA - CONSIDERAÇÕES FINAIS

7.1 – A execução da obra vinculada ao projeto, assim como as intervenções acidentais, desde que assumam caráter independente, serão objeto de contrato autônomo.

7.2 - Em não sendo contratado como responsável técnico para a execução do projeto, à CONTRATADA fica assegurado o direito de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca do início da obra.

7.3. Os direitos autorais do projeto objeto do presente contrato pertencem a CONTRATADA. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividade, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) de acréscimo sobre o valor do presente instrumento.

7.4. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado poderá ser executado/replicado, pelo contratante, em terreno diferente do citado no presente instrumento – objeto da proposta, bem como sua disposição no lote e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas.

7.5. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo disponibilizados em extensão diversa somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares.

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