Constitucional - Separação dos Poderes
Por: eduardamaia17 • 30/6/2018 • 1.377 Palavras (6 Páginas) • 340 Visualizações
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alguns requisitos para ser ministro:
Idade: +21 anos
Gozo de direitos políticos: direito de votar e ser votado
Ser brasileiro
ATRIBUIÇÕES DOS MINISTROS
Assessorar na estrutura de um órgão federativo. (Órgãos – entes despersonalizados e traduzem feixes, núcleos de atribuições, são os ministérios).
Prestar contas anualmente ao poder executivo. (O ministro deve explicações ao presidente).
RESPONSABILIZAÇÃO DOS MINISTROS
Crime comum> se houver crime comum, o julgamento é no STF.
Crime de responsabilidade conexos com o presidente> vem a ser julgado no Senado Federal com a presidência do presidente do STF.
Crime de responsabilidade própria> *recusa de prestar informações
*mais de 30 dias sem prestá-las
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Requisitos
(art. 14, § 3º)
Presidente/vice 35 anos
Presidente da câmara 21 anos
Presidente do senado 35 anos
Ministro do STF 35 anos
+
(art. 12, § 3º)
Oficial das forças armadas
Ministros de defesa
Agentes diplomáticos
VICE-PRESIDENTE(art. 77)
Os votos do presidente valem para o vice.
SISTEMA ELEITORAL
Sistema proporcional: adotado para votações de vereadores e deputados. O que vale é a quantidade de votos atribuída à legenda. Quociente eleitoral:nº de votos válidos
cadeiras
Sistema majoritário: presidente e senadores. O que vale é a quantidade de votos atribuída ao candidato.
Pode ser de duas formas:
Majoritário simples/puro: adotado para senadores e para cargos de prefeito com menos de 200.000 eleitores. Não importa a quantidade de votos e sim ser a maioria simples.
Majoritário absoluto: para presidente, governador e prefeito em município que haja mais de 200.000 eleitores. Sendo imprescindível ter mais de 50% de votos válidos, obtidos no 1º ou 2º turno.
obs.: *1º turno – 1º final de semana de outubro
*2º turno – último final de semana de outubro
*Votos válidos: subtrai brancos e nulos
*Se 2 pessoas tiverem a mesma quantidade de votos, ganha o mais velho. Se um deles falecer entre o 1º e 2º turno, chama-se o 3º candidato mais votado.
POSSE (art. 78)
1° de janeiro ao ano subsequente da eleição, no congresso nacional. O candidato deverá se manifestar dizendo que:
*seguirá as normas da CF
*respeitará a legalidade
*observará os anseios da população
*manterá a independência da união
obs.: o presidente eleito tem até 10 dias para tomar posse. Após 10 dias se analisa se a falta foi justificada, se não for, aguarda o período necessário para que o indivíduo tome posse. Se não houver, realiza-se nova eleição.
LICENÇA (art. 83)
Para que o presidente saia do cargo por +15 dias, faz-se necessário que o congresso nacional autorize essa licença.
Prefeito – câmara
Governador – assembleia legislativa.
IMPEDIMENTO E VACÂNCIA
Impedimento: tem natureza temporária (impeachment)
*Presidente com menos de 35 anos? Sim, em caso de substituição pelo presidente da câmara.
Vacância: tem natureza definitiva.
Se presidente e vice morem, haverá vacância. Nesse período, deve-se observar o hiato de 4 anos de mandato.
obs.: a pessoa que vem a ser eleita, direta ou indiretamente, exercerá o mandato chamado “tampão”, fica apenas o tempo restante.
RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE
Foro por prerrogativa de função – não é foro privilegiado
O presidente não tem prerrogativa material. Parlamentar não responde por opinião, palavra ou voto. Já o presidente responde.
São 3 as prerrogativas:
Prisão: não pode sofrer prisão cautelar, preventiva, temporária, flagrante
obs.: o flagrante é dividido em 4:
*captura, que é a primeira etapa, é possível ser realizada
porém, pode sofrer prisão definitiva e prisão civil (pensão alimentícia)
Processo: para o presidente ser processado, precisa de autorização de 2/3 da Câmara
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