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Constitucional - Separação dos Poderes

Por:   •  30/6/2018  •  1.377 Palavras (6 Páginas)  •  340 Visualizações

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alguns requisitos para ser ministro:

Idade: +21 anos

Gozo de direitos políticos: direito de votar e ser votado

Ser brasileiro

ATRIBUIÇÕES DOS MINISTROS

Assessorar na estrutura de um órgão federativo. (Órgãos – entes despersonalizados e traduzem feixes, núcleos de atribuições, são os ministérios).

Prestar contas anualmente ao poder executivo. (O ministro deve explicações ao presidente).

RESPONSABILIZAÇÃO DOS MINISTROS

Crime comum> se houver crime comum, o julgamento é no STF.

Crime de responsabilidade conexos com o presidente> vem a ser julgado no Senado Federal com a presidência do presidente do STF.

Crime de responsabilidade própria> *recusa de prestar informações

*mais de 30 dias sem prestá-las

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Requisitos

(art. 14, § 3º)

Presidente/vice 35 anos

Presidente da câmara 21 anos

Presidente do senado 35 anos

Ministro do STF 35 anos

+

(art. 12, § 3º)

Oficial das forças armadas

Ministros de defesa

Agentes diplomáticos

VICE-PRESIDENTE(art. 77)

Os votos do presidente valem para o vice.

SISTEMA ELEITORAL

Sistema proporcional: adotado para votações de vereadores e deputados. O que vale é a quantidade de votos atribuída à legenda. Quociente eleitoral:nº de votos válidos

cadeiras

Sistema majoritário: presidente e senadores. O que vale é a quantidade de votos atribuída ao candidato.

Pode ser de duas formas:

Majoritário simples/puro: adotado para senadores e para cargos de prefeito com menos de 200.000 eleitores. Não importa a quantidade de votos e sim ser a maioria simples.

Majoritário absoluto: para presidente, governador e prefeito em município que haja mais de 200.000 eleitores. Sendo imprescindível ter mais de 50% de votos válidos, obtidos no 1º ou 2º turno.

obs.: *1º turno – 1º final de semana de outubro

*2º turno – último final de semana de outubro

*Votos válidos: subtrai brancos e nulos

*Se 2 pessoas tiverem a mesma quantidade de votos, ganha o mais velho. Se um deles falecer entre o 1º e 2º turno, chama-se o 3º candidato mais votado.

POSSE (art. 78)

1° de janeiro ao ano subsequente da eleição, no congresso nacional. O candidato deverá se manifestar dizendo que:

*seguirá as normas da CF

*respeitará a legalidade

*observará os anseios da população

*manterá a independência da união

obs.: o presidente eleito tem até 10 dias para tomar posse. Após 10 dias se analisa se a falta foi justificada, se não for, aguarda o período necessário para que o indivíduo tome posse. Se não houver, realiza-se nova eleição.

LICENÇA (art. 83)

Para que o presidente saia do cargo por +15 dias, faz-se necessário que o congresso nacional autorize essa licença.

Prefeito – câmara

Governador – assembleia legislativa.

IMPEDIMENTO E VACÂNCIA

Impedimento: tem natureza temporária (impeachment)

*Presidente com menos de 35 anos? Sim, em caso de substituição pelo presidente da câmara.

Vacância: tem natureza definitiva.

Se presidente e vice morem, haverá vacância. Nesse período, deve-se observar o hiato de 4 anos de mandato.

obs.: a pessoa que vem a ser eleita, direta ou indiretamente, exercerá o mandato chamado “tampão”, fica apenas o tempo restante.

RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE

Foro por prerrogativa de função – não é foro privilegiado

O presidente não tem prerrogativa material. Parlamentar não responde por opinião, palavra ou voto. Já o presidente responde.

São 3 as prerrogativas:

Prisão: não pode sofrer prisão cautelar, preventiva, temporária, flagrante

obs.: o flagrante é dividido em 4:

*captura, que é a primeira etapa, é possível ser realizada

porém, pode sofrer prisão definitiva e prisão civil (pensão alimentícia)

Processo: para o presidente ser processado, precisa de autorização de 2/3 da Câmara

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