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CRIMINOLOGIA: TEORIAS SOCIOLÓGICAS DO CRIME

Por:   •  5/10/2018  •  5.522 Palavras (23 Páginas)  •  282 Visualizações

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Gresham M. Sykes e David Matza, em 1957, também entendiam que o comportamento criminoso era o produto de aprendizagem. Para eles, o criminoso sabia que contrariava valores da classe média e não aprovava seu próprio comportamento, no entanto, por meio de mecanismos psicológicos, criavam justificações para suas atitudes, tornando-as válidas para eles (são as técnicas de neutralizações).

Em 1940, Sutherland introduziu o termo white-collar crime (crime de colarinho branco) no meio escolar, no âmbito da criminologia. O white collar crime foi criado para destaque à camada social em que os criminosos faziam parte (fator determinante do seu tratamento diferenciado), e trouxe para o campo científico o estudo do comportamento de pessoas pertencentes a classe média e alta da sociedade, que se diferenciavam dos criminosos comuns que, até então, seriam só pessoas de classe baixa. Sutherland desenvolveu uma crítica às teorias do comportamento criminoso, até então estudadas, baseadas em condições econômicas (pobreza), psicopatológicas e sociopatológicas.

A teoria da associação diferencial que, até então se concentrava apenas em estudar a delinquência juvenil e das pessoas pertencentes aos bairros pobres e desorganizados, passou a explicar os white collar crimes.

Sutherland (1992, p. 230) mostra que a principal diferença existente entre o crime de colarinho branco e o furto profissional é o ponto de vista dos criminosos sobre si próprios frente ao ponto de vista da sociedade sobre eles:

The professional thief conceives of himself as a criminal and is so conceived by the general public. Since he has no desire for a favorable public reputation, he takes pride in his reputation as a criminal. The businessman, on the other hand, thinks of himself as a respectable citizen and, by and large, is so regarded by the general public.[2]

Para o sociólogo, diferente do que o positivismo defendia, o comportamento do criminoso não é criado ou desenvolvido ou herdado pelo indivíduo, mas sim, aprendido. Nesse contexto, o crime é um hábito adquirido por meio do conhecimento desenvolvido através da relação humana, é uma resposta a situações reais que o sujeito aprende com o contato com pautas, valores, atitudes e definições de condutas criminais na interação com seus semelhantes. Seria os chamados comportamentos desviantes.

São os comportamentos desviantes que Sutherland estuda na teoria, propondo uma associação entre as definições favoráveis ou desfavoráveis a pratica do delito. Afirma Sutherland que, conforme se dê o convívio, o sujeito aprende e apreende as respectivas condutas desviantes. A aprendizagem desses comportamentos se dá em decorrência da interação, explicando, assim, a ocorrência da criminalidade das classes baixas tanto quanto a das classes altas. Como bem ensina Álvaro Mayrinkda Costa:

A aprendizagem é feita num processo de comunicação com outras pessoas, principalmente, por grupos íntimos, incluindo técnicas de ação delitiva e a direção específica de motivos e impulsos, racionalizações e atitudes. Uma pessoa torna-se criminosa porque recebe mais definições favoráveis à violação da lei do que desfavoráveis a essa violação. Este é o princípio da associação diferencial.[3]

Ao explicar a teoria, Shecaira afirma que todo comportamento humano, independentemente de ser ilegal ou não, é aprendido em virtude das relações com outras pessoas, sendo aprendido com mais facilidade nos grupos mais íntimos (Criminologia, Revista dos Tribunais,2012, p.194). Logo, a diferença de uma pessoa criminosa para uma que não é, são suas companhias e os ambientes que elas frequentam, como diz o ditado popular: “diga-me com quem andas que te direi quem és”.

Exemplo disso se dá em algumas comunidades carentes, onde se tem a presença de muitos criminosos, fazendo deles referências para crianças e jovens que ali crescem. Como também pode-se observar em repartições públicas que exista corrupção, onde os funcionários aos poucos vão aprendendo a trocar favores por agrados.

A Teoria da Associação Diferencial defende, portanto, que a criminalidade é a consequência de uma sociedade incorreta e não atinge apenas as classes desfavorecidas, mas todas as classes sociais, inclusive as classes altas que acabam influenciando as mais baixas e exemplo disso são os crimes de colarinho branco.

O pressuposto da teoria da aprendizagem consiste na ideia de organização social diferencial, que se conecta com as concepções de conflito social. A associação diferencial é uma consequência lógica do princípio de aprendizagem mediante associações ou contatos em uma sociedade pluralista e conflitiva.

Em 1950, no período da Segunda Guerra Mundial, o estudo da teoria da associação diferencial e dos crimes de colarinho branco influenciaram uma geração de estudantes que desenvolveram suas ideias ressaltando as diversas violações das normas econômicas.

No entanto, a partir da década de 1960, com a chegada da guerra fria, houve uma paralisação nos estudos da teoria. Só foram retomados no ano de 1980 em razão do desenvolvimento da criminologia crítica e da sociologia do conflito pela presença de uma sociedade controlada por pessoas poderosas, de classes sociais dominantes que se utilizavam da justiça como forma de manter sua posição social.

Também se pode verificar que a partir dos anos 80 foram editadas diversas leis criminalizando condutas lesivas à ordem econômica e aos consumidores, como por exemplo aqui no Brasil com a criação de uma lei trazendo a definição dos crimes contra os consumidores (Lei 8078/90), bem como a lei que define os crimes contra a ordem tributária e económica (Lei 8137/90).

Essa teoria teve uma grande influência na pesquisa criminológica e permanece até hoje como uma das teorias etiológicas dominantes na explicação da aprendizagem do crime, principalmente nos Estados Unidos, onde prevalece a linha microssociológica de pesquisa.

Como antes nunca se tinha estudado a existência de criminalidade no seio da sociedade de classe média e alta, com a teoria viu-se a necessidade de melhorar a alimentação dos dados estatísticos, tendo em vista a superficialidade delas, o que deixava de relatar muitos crimes, como os de colarinho branco. Todos esses crimes não chegavam ao conhecimento da autoridade, não chegam a elaboração das ocorrências, muito menos chega ao conhecimento policial, dando uma falsa sensação de que a criminalidade está dentro dos parâmetros pré-estabelecidos. Por não chegar as autoridades, é como esses crimes não existissem, ficando os indivíduos que os comete impune.

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