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A Teoria da Imputação Objetiva e seus efeitos sobre o Nexo Causal

Por:   •  23/8/2017  •  4.039 Palavras (17 Páginas)  •  694 Visualizações

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Posteriormente, com os estudos de Richard Honig, em 1930, com a obra “Causalidade e imputação objetiva”, remontando as idéias de Hegel e aprimorando a de Hegel, buscou obter critérios mais sólidos para atribuir um resultado naturalístico ao agente.

Richard Honig difere de Karl Larenz por enfatizar a imputação do resultado ao revés da imputação do comportamento .Segundo este autor, somente pode ter relevância penal aqueles resultados que possuem uma finalidade objetiva ligada a causalidade. No intuito de elucidar suas idéias o autor traz o clássico exemplo do sobrinho que pretende receber a herança do tio rico e faz com que o mesmo, em um dia de chuva, se dirija a uma região de floresta onde costumam cair muitos raios e este ultimo vem a sofrer uma descarga elétrica e por consequência, morrer. Neste caso, o resultado não poderia ser imputado ao autor porque o que se examina é o que poderia ser compreendido pela consciencia humana em geral , por isso trata-se de uma imputação objetiva.

Por fim, em 1970, no ensaio “ Reflexões sobre a problemática da imputação objetiva no Direito Penal”, Claus Roxin desenvolve a “Teoria da Imputação Objetiva” como é conhecida nos dias de hoje, com a noção pormenorizada de “ risco proibido” , baseada na premissa da sociedade de risco.

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CONCEITUAÇÃO DA “TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA”

Em apertada síntese, a Teoria da Imputação Objetiva significa atribuir uma conduta ou um resultado jurídico a quem realizou um comportamento juridicamente criador de risco proibido pelo tipo penal incriminador.

Tem guarida nas idéias de que o resultado normativo só pode ser imputado a quem realizou uma conduta geradora de um perigo juridicamente proibido e que o evento deve corresponder àquele que a norma incriminadora procura proibir (SOUZA, 2006).

Para Damásio Emerlino de Jesus, "imputação objetiva significa atribuir a alguém a realização de uma conduta criadora de um relevante risco juridicamente proibido e a produção de um resultado jurídico”. Claus Roxin afirma que "imputável é somente o resultado que se pode conceber como orientado de acordo com a finalidade".

Segundo esta Teoria, o resultado de uma ação humana só pode ser objetivamente imputado a seu autor quando sua atuação tenha criado, em relação ao bem jurídico protegido, uma situação de risco (ou perigo) juridicamente proibido, e que tal risco tenha se materializado num resultado típico concreto(JESCHECK,2003). À primeira vista, vê-se que a imputação de um determinado resultado naturalístico ao autor , segundo esta Teoria, está intimamente ligada à lesividade daqueles bens jurídicos tutelados penalmente.

Para a imputação objetiva,a ação prevista no tipo penal incriminador deve ser analisada , primeiramente, na sua dimensão objetiva, sua exteriorização no mundo fenomênico, para só posteriormente, se for o caso, perquirir a subjetividade do agente ,dolo ou culpa. A dimensão subjetiva do tipo, em nenhum momento, deixa de ser penalmente relevante.

- A NOÇÃO DE RISCO PERMITIDO E OS POSTULADOS DE ROXIN

Ao desenvolver a Teoria da Imputação Objetiva , na década de 70 ,Claus Roxin elabora uma série de critérios normativos de imputação para os delitos de resultado (tanto os dolosos como os culposos) visando à construção de uma nova dogmática, até então dogma causal.

Claus Roxin elaborou os seguintes parâmetros para a determinação do juízo de imputação objetiva: a diminuição do risco; a criação ou incremento ou falta de aumento do risco permitido; o âmbito de proteção da norma e o alcance do tipo. Todos os critérios gravitam em torno da noção de “Risco Permitido” , conforme passa a explanar.

- A Noção de Risco Permitido

O sociólogo Alemão Ulrich Beck é quem primeiro desenvolve o conceito de “sociedade de risco” estabelecendo uma relação entre a sociedade industrial e a lógica da distribuição do risco. Posteriormente, outros estudiosos atentam para o fato de que a sociedade industrial trouxe novos conflitos, novos riscos aos bens jurídicos, o que acentuou discussões a respeito de quais seriam os riscos merecedores de uma intervenção penal .

Este conceito atuou como premissa lógica para Roxin quando da elaboração da Teoria da Imputação Objetiva ao mesmo tempo em que revelou e ainda revela , um preocupação , por parte de seus adeptos , em separar aqueles fatos cotidianos que podem ser imputados ao agente, daqueles que devem ser tidos como obra do “acaso”, não tão acaso assim, uma vez que ínsito à convivência com os riscos normais disparados pelo contexto globalizante da sociedade moderna.

A incorporação contemporânea da ideia de risco pelas instituições maximizou as formas de intervenção político-criminal, produzindo, no plano dogmático, a "administrativização" do direito e do processo penal(CARVALHO,2008). -

O risco permitido deve ser entendido como uma conduta que cria um risco juridicamente relevante, mas que de um modo geral (independentemente do caso concreto) está permitida e, por isso, à diferença das causas de justificação, exclui a imputação do tipo objetivo (ROXIN,2008).

3.2 A criação ou incremento de um risco juridicamente proibido.

As atividades normais e juridicamente irrelevantes da vida cotidiana, como passear pelo centro, tomar banho, caminhar pela montanha, os riscos mínimos socialmente adequados que deles derivam não são levados em conta pelo Direito, de modo que uma causação de resultado por eles provocada não é de antemão imputável. Essa concepção baseia-se na teoria da adequação e na idéia de dirigibilidade objetiva a fins desenvolvida por Karl Larenz e Richard Honig (ROXIN,2008).

As atividades humanas comportam , por sí sós, um determinado risco de dano. Atento a um novo modelo de sociedade , Roxin desenvolve o critério da não imputação daquelas condutas em que, apesar de ocorrer risco a um bem jurídico penalmente tutelado, este risco é aceito e tolerado pelo ordenamento jurídico de modo que não se pode atribuir determinado resultado naturalístico ao agente que não criou um risco proibido ou que o criou, mas o risco é irrelevante.

Impregnado pelo funcionalismo teleológico, Claus Roxin(2008) utiliza-se do método da prognose póstuma objetiva para delimitar aquelas ações que representam riscos a bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal. Prognose , pois se

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