APLICABILIDADE DA MEDIDA DE SEGURANÇA AOS PSICOPATAS
Por: YdecRupolo • 19/9/2017 • 801 Palavras (4 Páginas) • 646 Visualizações
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O entendimento esposado pelo autor é de que a pena privativa de liberdade não deva ser aplicada nos casos em que, comprovadamente, por laudos periciais, seja o autor caracterizado como portador de psicopatia. Isto porque, seria inadequada à recuperação e ressocialização daqueles indivíduos.
A medida de segurança seria, no seu entender, a espécie de sanção penal pertinente, pois se destinam à cura, ao tratamento médico-psíquico daqueles que praticaram injustos penais.
Também denominada "absolvição imprópria", significa que o agente de um ilícito penal deve receber tratamento ambulatorial ou em casas de custódia, a depender da gravidade do caso concreto. Tratando o doente, o Estado espera que este não volte a praticar qualquer fato típico e ilícito.
Há então, uma dupla finalidade na aplicação da medida de segurança: Inicialmente curativa, pois visa o tratamento do incapaz que praticou o injusto. Mas também é preventiva, na medida em que evita que o inimputável (ou semi-imputável, no caso dos psicopatas) volte ao contato com a sociedade enquanto não demonstrar, através de laudos periciais, a cura ou melhora significativa.
Outro importante aspecto abordado no artigo científico diz respeito à duração da medida de segurança. Como se trata de uma medida curativa e não punitiva, em tese não existe limite temporal para o período de internação[5] nos casos mais graves de psicopatia.
Este entendimento gera conflito doutrinário, uma vez que a internação sem prazo pode significar, segundo alguns, privação de liberdade perpétua, o que é defeso pela Constituição Federal.
Também a jurisprudência não é uniforme quanto à duração das medidas de segurança.
A aplicação deste instituto aos psicopatas pode significar, portanto, que estes indivíduos fiquem, por tempo indeterminado, alijados do contato com a sociedade.
A grande questão, não respondida é: Onde está o caráter curativo na aplicação deste tipo de sanção? O Estado Brasileiro oferece, de fato, estrutura de tratamento e ressocialização aos presos semi-imputáveis? Os psicopatas não curáveis/curados podem ficar, indeterminadamente, privados de sua liberdade de ir e vir?
No intuito de fomentar o debate o autor oferece, ao final, alguns dos casos concretos mais famosos da psicopatia criminal no Brasil. Casos como os do "Pedrinho Matador", "Chambinha" e Suzanne Von Richthofen, demonstram que a aplicação da medida de segurança é, talvez, a solução mais adequada encontrada juridicamente para a segurança da sociedade, notadamente nos casos de homicídios, latrocínios e estupros.
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