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Ação usucapião especial urbano em face dos sucessores

Por:   •  26/4/2018  •  1.745 Palavras (7 Páginas)  •  271 Visualizações

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PERSONAE HABILIS

As partes que figuram no polo passivo e ativo desta causa enquadram-se no conceito de persona habilis, levando em conta que os autores são os possuidores e os réus são aqueles em nome de quem está transcrito o imóvel na circunscrição imobiliária, portanto, têm legitimacio ad causam para integrar o processo.

RES HABILIS

Com a juntada da certidão do registro de imóveis, prova quantum satis, que o objeto desta lide recai sobre o imóvel urbano de propriedade particular ou ager privatus, portanto, suscetível de ser usucapido por esta via.

JUS POSSESSIONIS

A posse dos requerentes esta provada quantum satis, pelo Instrumento Particular de Compra e Venda, comunicados do extindo Banco Nossa Caixa, comprovantes de água, luz, telefone, IPTU, a posse e direitos, e pode ser complementado por testemunhas ou prova oral. Com referência ao roteiro expresso no mapa e memorial, não poderia ser diferente do que é e nem acontecer diferentemente de como acontece, por se tratar de uma providência de grande necessidade e exigida pela Lei Instrumental Civil, porque, serve de base para o registro imobiliário.

LAPSUS TEMPORIS

A posse ut retro referida, se prolonga de modo ininterrupto pelos requerentes, por tempos imemoriais ou seja, a longissimi temporis, portanto apta a gerar a usucapião, até porque, conta-se o tempo pela acessio possessionis, já completa exatos 19 anos.

SINE INTERRUPTIONIS

A continuidade está demonstrada pelo exercício da posse sem qualquer interrupção por parte de quem quer que seja durante o tempo suficiente para gerar a usucapião especial.

Nos últimos 05 anos inexiste qualquer ação possessória que tivesse pretendido a posse dos autores. Assim, presentes todos os pressupostos de ordem instrumental civil, o processo tem condições de desenvolver-se validamente e ser conhecido pelo mérito, inclusive, pela demonstração das condições da ação.

AD FUNDAMENTANDUM TANTUM

A pretensão ora formulada encontra fundamento na Constituição Federal e nas normas do artigo 1.240 do Código Civil Brasileiro, combinado com o artigo 941 do Código de Processo Civil e demais disposições corolárias, que assim estão redigidos:

A Constituição Federal, no seu artigo 5°, inciso XXII, determina que a propriedade deverá atender a sua função social. Mais adiante, no art. 183, dispõe o texto constitucional:

"Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural."

Ao encontro do texto constitucional, passou a dispor Código Civil:

"Art. 1240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural."

“Artigo 941 – Compete a ação de usucapião ao possuidor para que lhe declare nos termos da lei, o domínio do imóvel ou servidão predial.”

“Artigo 942 – O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do artigo 232.”

Devem ser intimados da lide os representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual, e Municipal, inclusive, intervindo o ilustre representante do Ministério Público como custos legis.

Todos estão provados conforme ficou demonstrado in causa petendi. Por tais motivos ut retro descritos e com fundamento no adágio: ex facto oritur jus, os autores têm o direito à proteção da justiça, para reconhecer que a sua posse é ad usucapionem, exercida sobre todo o imóvel.

Pelo simples fato de estarem os autores na atuação material e apreensão física do imóvel, segundo a teoria da aparência, devem permanecer até que pelo contencioso judicial, seja declarado o seu direito à prescrição aquisitiva.

O mestre Clóvis Beviláqua ao se referir ao artigo 550 do Código Civil revogado, afirmou com brilhante categoria que as qualidades indispensáveis da posse, esta “DEVE SER CONTÍNUA, SEM INTERRUPÇÃO E NEM OPOSIÇÃO, EXERCIDA A TÍTULO DE DONO” (Dir. Das Coisas, § 4° n° IV).

Nas ações de usucapião o autor deve provar as confrontações da área do imóvel para que o mesmo fique identificado. Os peticionários provaram quantum satis os pressupostos de ordem instrumental civil para obterem a providência judicial de adquiriro domínio pela posse. Com farta documentação anexada com a petitio principi, demonstraram o direito lídimo à usucapião.

DO PEDIDO

Ex positis, requer a Vossa Excelência que seja recebida a presente Ação de Usucapião, processada na forma da lei, para determinar a citação dos herdeiros e sucessores de JOSÉ .......para responderem nos termos da presente Ação de Usucapião, contestá-la se quiserem dentro do prazo legal, sob pena de revelia e confesso quanto à matéria de fato, para finalmente ser julgada procedente e DECLARAR A AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO PELA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA DA ÁREA DE 150 m² ENCONTRADO DENTRO DOS LIMITES E CONFRONTAÇÕES DESCRITOS IN CAUSA PETENDI, tornando-os definitivo, servindo a sentença de título para registro de imóveis, bem como ainda, condenar os contestantes se houverem nas custas, honorários advocatícios, e demais cominações de direito em caso de contestação.

Requer a citação dos confrontantes:

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