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Ação de rescisão de contrato de locação

Por:   •  6/1/2018  •  1.208 Palavras (5 Páginas)  •  401 Visualizações

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Vemo-nos claramente diante de uma adequação contratual, na medida em que um dano impediu parcialmente o uso do imóvel locado. Assim, o contrato encontra-se rescindido desde a interdição ocorrida em 24 de junho de 2015.

Ora, as provas acostadas demonstram o descumprimento dos deveres legais acima descritos por parte Requerida, ensejando a Requerente o direito de pleitear a rescisão do contrato. Este é o entendimento majoritário, vejamos:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCACÃO COMERCIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. IMÓVEL INTERDITADO PELA DEFESA CIVIL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS SUBSTANCIAIS DO TÍTULO EXECUTIVO - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS E EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO (CPC, ART. 267, INCISO VI)- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - É OBRIGAÇÃO DO LOCADOR ENTREGAR AO LOCATÁRIO O IMÓVEL ALUGADO EM ESTADO DE SERVIR AO USO A QUE SE DESTINA E DE MANTER A COISA NO ESTADO EM QUE FOI ENCONTRADA, DEVENDO ATENDER AS REPARAÇÕES NECESSÁRIAS DECORRENTES DE ESTRAGOS OU DETERIORAÇÕES. II - O ART. 9º, INCISO II, DA LEI N. 8.245/91 PREVÊ O DESFAZIMENTO DA RELAÇÃO LOCATÍCIA QUANDO O LOCATÁRIO SE VE PRIVADO DE USUFRUIR O BEM LOCADO PELA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE REPARAÇÕES URGENTES COMO AS DETERMINADAS PELA DEFESA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. III - É NULA A EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO JÁ RESCINDIDO POR AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS SUBSTANCIAIS DO TÍTULO EXECUTIVO (CPC, ART. 618, INCISO I). IV - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJ-DF , Relator: WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR, Data de Julgamento: 19/04/2004, 1ª Turma Cível)

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - RESCISÃO DO CONTRATO POR FALTA DE HABITABILIDADE - INFILTRAÇÕES - DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL ANTES DE FINDO O PRAZO CONTRATUAL - ENCARGOS COM MULTA E NOVA PINTURA INDEVIDOS - CONTRATO RESCINDIDO POR CULPA DO LOCADOR - RECURSO IMPROVIDO.(TJ-MS - AC: 21387 MS 2006.021387-0, Relator: Des. Paulo Alfeu Puccinelli, Data de Julgamento: 29/01/2007, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 15/02/2007)

Diante do exposto e das provas acostadas aos autos, requer seja determinada a rescisão antecipada do contrato de locação firmado pelas partes, por culpa do locador, desde junho de 2015, data em que o imóvel foi parcialmente interditado pela Defesa Civil.

DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Em razão dos fatos e fundamentos anteriormente carreados, passa a Requerente a pleitear o que segue:

a) requer a citação do Requerido, para que, em querendo, conteste a presente ação, sob pena de revelia e confissão;

b) requer a procedência da ação para que seja rescindido por sentença o contrato de locação firmado entre as partes bem como as custas processuais, honorários advocatícios na ordem de 20% sobre o valor da condenação, além das demais despesas legais;

c) pugna ainda pela produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente a juntada de documentos, depoimento pessoal, oitiva das testemunhas a serem arroladas no momento oportuno e produção de prova pericial, se necessário;

Dá-se a causa o valor de R$

Campo Grande/MS, 4 de abril de 2016

Walter Ferreira Luciana Soares Ferreira

OAB/MS 1.310-A OAB/MS 10.632-B

Luis Angelo Scuarcialupi Guilherme Bachim Migliorini

OAB/MS 13.361 OAB/MS 14.878

Yasmine Ferreira de Melo

OAB/MS 18.692

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