Ação de regulamentação de visitas com tutela antecipada novo cpc
Por: Salezio.Francisco • 18/4/2018 • 2.281 Palavras (10 Páginas) • 423 Visualizações
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Excelência, a vontade da Sra. de se vingar do Requerente pelo o fim do casamento é tanta, que o Sr. se viu obrigado a abrir um Boletim de Ocorrência contra ela, pois ao se ver obrigada a deixá-lo sair com os as crianças, ela disse que o espancaria e que já teria pedido a alguns amigos para pegá-lo e matá-lo!!! (doc. 05).
Como a Sra. não permite de forma amigável o contato do Requerente com os filhos, chegando ao ponto de tirar o telefone de casa, o Sr. deu ao seu filho mais velho um aparelho de celular, aparelho esse que simplesmente desapareceu!!!
Somente após muita cobrança do Requerente que o menor apareceu com um celular usado e que não era aquele dado pelo pai.
As atitudes da Requerida são deploráveis e repugnantes, que chega ao ponto de fazer com que o seu filho minta para o próprio pai, já que o menor sempre diz ao Requerente que não está de férias, quando todas as crianças estão!!!!
Os tios e avós paternos, os quais têm adoração pelas crianças, também são impedidos de ver ou viajar com elas, apenas podendo fazê-lo caso a Requerida os acompanhe e as suas despesas também sejam custeadas por eles, o que é um total absurdo!!!
Por diversas vezes a Requerida, depois de muita insistência dos avós e tios paternos, autorizava que as crianças fossem passear com eles, mas no último momento voltava atrás e dizia que as crianças não poderiam ir.
Ainda, a Requerida não permite que as crianças usem quaisquer presentes dados pelo Requerente, alegando que caso ele queira presenteá-los com roupas, ele deveria dar o dinheiro para ela comprar, porque os seus filhos somente poderiam usar o que ela determinasse!!!!
Às vezes em que o Requerente esteve com os seus filhos, ele percebeu que eles estavam sempre mal vestidos, com roupas velhas e furadas, e, ainda, lhe pediam diversas coisas, o que lhe causou estranheza.
Em dado momento, a avó materna dos menores entrou em contato com o Requerente para lhe pedir para comprar leite, deixando-o totalmente perplexo, pois observou que sempre que via a sua ex-esposa ela estava bem vestida, estava trabalhando e cursando faculdade.
Ao perceber que alguma coisa não estava certa o Requerente tentou conversar com a Sra. para saber o que estaria acontecendo, mas a conversa fora impossível, então ele solicitou que fosse feita uma prestação de contas pela genitora de como o dinheiro da pensão alimentícia era gasto, o que nunca fora feito.
Importante mencionar que somente agora, após a distribuição da ação de execução, quando os menores vão visitar o Requerente, estão bem arrumados, limpos e com roupas novas.
O Requerente por diversas vezes postergou a distribuição da presente ação, visando a preservação e o bem-estar de seus filhos, mas, diante dessa situação insustentável outra opção não lhe resta senão a propositura da presente demanda.
- DO DIREITO
- DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
Dispõe o art. 1.589, do Código Civil:
Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o ouro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
Excelência, conforme anteriormente mencionado, apesar de o Requerente e a Requerida terem acordando quanto ao regime de visitas, esta última, frequentemente, tem causado empecilhos e transtornos com o intuito de impedir que o Sr. tenha convívio com os seus filhos, principalmente no tocante a filha.
A atitude da Requerida pode ser caracterizada como alienação parental nos termos dos artigos 2° e 3°, da Lei n° 12.318/10, senão vejamos:
Art. 2°. Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
(...)
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor
Art. 3°. A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
Nobre Julgador, além de o Requerente, constantemente, ter dificuldades para manter contato com os seus filhos, não houve cumprimento do acordo homologado em 2013, pois as crianças nunca passaram o período de férias com o seu genitor e, ainda, são impedidas de pernoitarem na casa de seu pai, dos avós paternos, participar de viagens familiares, etc.
Esses impedimentos também ferem o art. 19, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sem contar que causam transtornos psicológicos irreparáveis aos menores, pois sabe-se lá o que a genitora alega ao impedi-los de visitar o seu pai, fazendo-se necessária a intervenção de psicólogo e assistente social forense para a melhor análise da situação, o que se requer desde já.
Ademais, o Requerente entende que o regime de visitas, anteriormente pactuado, não atende as necessidades dos filhos, pois estes, como já mencionado, são impedidos de participar de inúmeras viagens em família ou passeios que haja a necessidade de pernoitar.
Assim, com o intuito de preservar os direitos do Requerente, das crianças e também da genitora, sugere que seja alterado o regime de visitas, regulamentando-o da seguinte forma:
- Em finais de semanas alternados o pai buscará os filhos às sextas feiras à noite, às 20h, retornando-os para o domicílio da mãe no domingo à noite, às 20h.
- Caso o final de semana no qual o pai tenha direito de visita dos filhos seja emendado com feriado, tanto pela escola dos menores quanto pelo trabalho do Requerente, o direito de visita se estenderá ao feriado;
- Nos períodos de férias escolares, as crianças permanecerem metade das férias escolares (tanto
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