AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PEDIDO DE LIMINAR
Por: eduardamaia17 • 22/11/2018 • 1.775 Palavras (8 Páginas) • 276 Visualizações
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“Posse injusta é aquela que, mesmo obtida pacificamente, sobeja desamparada de causa jurídica eficiente capaz de respaldar a atividade do possuidor.” (op. cit. pág. 187).
Por conseguinte, necessário destacar que a Ação Reivindicatória é uma ação fundada em direito real imobiliário, de natureza petitória, ou seja, alicerçada no domínio, e que tem por objetivo garantir o domínio do proprietário contra quem transgride o seu direito dominial. Nesta ação, verifica-se que o proprietário deseja retomar a coisa do possuidor ou detentor injusto, sendo, portanto legitimado para esta ação o proprietário.
Nesse diapasão, SILVIO DE SALVO VENOSA, em sua obra DIREITO CIVIL, 6º edição, atualizada de acordo com o Código Civil de 2002, no livro de Direitos Reais, volume 05, pág. 219, afirma que: “Ação reivindicatória é a ação petitória por excelência. È direito elementar e fundamental do proprietário a sequela; ir buscar a coisa onde se encontra e em poder de quem se encontra. Deflui dai a faculdade de o proprietário recuperar a coisa. Escuda-se no direito de propriedade para reivindicar a coisa do possuidor não proprietário, que a detém indevidamente. É ação real que compete ao titular do domínio para retomara coisa do poder de terceiro detentor ou possuidor indevido (...). Possuir injustamente é ter o bem sem o direito de possuir (ius possidendi)."
O Código Civil em seu artigo 1.228, que trata das disposições acerca da propriedade estabelece que: "O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.
Deveras, injusta a posse do requerido, o qual permanece no imóvel sem título dominial que a justifique, a espera de uma decisão judicial para desocupação.
Nesse sentido caminha a jurisprudência:
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROPRIETÁRIO NÃO POSSUIDOR. POSSE INJUSTA. TÍTULO DE PROPRIEDADE. REQUISITOS DA REIVINDICATÓRIA. A ação reivindicatória é meio judicial disponível ao proprietário não possuidor para retomar a coisa que se encontra injustamente em poder de outrem. Para efeitos da ação reivindicatória, a posse injusta é aquela exercida divorciada do título de propriedade, de outro título ou contrato que autoriza a posse sobre a coisa. Havendo título de propriedade sobre o imóvel, o qual se encontra individualizado, e sendo injusta a posse, comprovados os requisitos para a procedência da ação reivindicatória. (Apelação Cível nº 2.0000.00.519726-8/000- Relator Desembargador Irmar Ferreira Campos - Data da Publicação: 04/05/2006).
AÇÃO REIVINDICATÓRIA - PROPRIEDADE DEMONSTRADA ATRAVÉS DE REGISTRO IMOBILIÁRIÁRIO - INDIVIDUALIZAÇÃO - POSSE INJUSTA DE TERCEIRO - REQUISITOS PREENCHIDOS PARA PROCEDÊNCIA DO PLEITO. - Para a procedência da ação reivindicatória, devem, necessariamente, ser preenchidos os requisitos de prova da titularidade de domínio, coisa individuada e posse injusta de terceiro. (Apelação Cível nº 2.0000.00.519726-8/000 - Relator: Desembargador Fernando Caldeira Brant - data da publicação: 08/10/2005).
- DA TUTELA DE URGÊNCIA
O Art. 300 do novo CPC, estabeleceu que o Magistrado poderá conceder a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial.
Os requisitos para a concessão da tutela de urgência antecipada estão presentes no caso em análise, vale dizer, a probabilidade do direito do autor em reivindicar o imóvel invadido ilegalmente pelos réus que se negam a desocupa-lo está demonstrada pela escritura do cartório de registro de imóveis no nome do autor como também a comprovação dos pagamentos de IPTU do imóvel junto à prefeitura pelo autor, desta maneira não restando dúvidas de quem é o verdadeiro proprietário do imóvel e merecedor de desfrutar de sua posse.
Desse modo, presentes os pressupostos da verossimilhança do direito e do periculun in mora, faz jus o autor a tutela antecipatória.
Veja:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE – COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE - PROVA INEQUÍVOCA –VEROSSIMILHANÇA - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA A função da tutela antecipada é adiantar os efeitos da própria sentença, com a qual se satisfaz a pretensão do titular de um direito. A tutela antecipada é um adiantamento da tutela de mérito, ou seja, é um adiantamento do objeto da demanda ou dos efeitos da sentença que concede o que foi pedido. - A prova da propriedade se faz pela inscrição da escritura no registro de imóveis, vide artigo 1.245 do Código Civil. Verificando-se que os autores da ação de imissão de posse instruíram-na com tal documento, certo se afirmar que a alegação por eles feita, no sentido de serem os proprietários do imóvel objeto da lide, é verossímil. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 453.757-9 da Comarca de ABRE CAMPO, sendo Agravante (s): MANOEL PEREIRA LIMA E OUTRA e Agravado (a) (os) (as): CARLOS HONORATOFERREIRA E OUTRA, ACORDA, em Turma, a Quinta Câmara Civil do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, REJEITAR PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR. Presidiu o julgamento o Juiz ARMANDOFREIRE (Relator) e dele participaram os Juízes EULINA DO CARMO ALMEIDA (1ª Vogal) e FRANCISCO KUPIDLOWSKI (2º Vogal).
Assim, rogam se digne V. Exa. conceder TUTELA DE URGÊNCIA em seu favor, de modo que o Réu desocupe o imóvel imediatamente, confirmando-a posteriormente através de sentença.
- DO PEDIDO
Pelo exposto REQUER:
- LIMINARMENTE, a concessão da TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao réu a desocupação do imóvel localizado na Rua 03, nos lotes de números 30 e 31, Bairro Vila Cerrito, CEP 97.010-000, Matricula n.º 12.742, nesta cidade de Santa Maria/RS, no prazo de 48 horas, sob pena de desocupação compulsória, com auxilio de força policial se assim entender o Sr. Oficial de Justiça;
- Em caso de resistência, a parte autora requer seja cominada pena pecuniária
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