AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERVENTIVA
Por: Rodrigo.Claudino • 22/8/2018 • 1.066 Palavras (5 Páginas) • 356 Visualizações
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e princípios. Mas o constituinte foi além, especialmente no que diz respeito à preservação de sua integridade, (Ingo Wolfgang Sarlet. Curso de Direito Constitucional 4ª Ed, 2015)
O princípio republicano vai além da mera forma de governo, uma vez que tal princípio é indissociável do princípio federativo e, logo, da indissolubilidade da forma federativa.
Esse entendimento pode ser extraído não só da própria denominação da constituição brasileira, “Constituição da REPÚBLICA FEDERATIVA do Brasil” como também, e principalmente, do artigo primeiro da referida carta magna que assim anuncia: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos...”
Assim agindo, o Estado do Rio Grande do Sul violou um princípio básico da República Federativa do Brasil, que é o princípio republicano que de forma interpretativa abrange também a forma federativa do Estado Brasileiro.
Diante do exposto e como bem dispõem a Constituição federal, que no caso em tela, como forma de procedibilidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva amparada no dispositivo constitucional abaixo:
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
DOS PEDIDOS
Em face da narrativa acima, requer:
a) intimação do órgão ou entidade responsável pela violação ao princípio constituição sensível, para sua manifestação no prazo de trinta dias.
b) a determinação de liminar para que se suspenda o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais ou administrativas ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da representação interventiva:
c) A declaração da inconstitucionalidade ato normativo, lei ou omissão, que descumpriu um dos princípios sensíveis do artigo 34, VII, Constituição Federal;
d) A determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República por decreto limite a suspender o ato impugnado, ou caso a suspensão não restabeleça a normalidade, que decrete a intervenção.
Dá-se causa o valor de R$ 2.000,00
Nesses termos,
pede deferimento.
Brasília, 17 de abril de 2017.
Advogado
OAB172599
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