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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Por:   •  2/7/2018  •  810 Palavras (4 Páginas)  •  421 Visualizações

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Portanto, não pode o Estado legislar sobre o uso da propriedade privada bem como usurpar a competência de outro ente da federação, razão pela qual a Ação Direta de Inconstitucionalidade deve ser julgada procedente.

IV – DA MEDIDA LIMINAR

Preliminarmente, vejamos o s artigo 10, da Lei nº 9.868/99:

Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

Assim, necessário se faz, no caso em análise, que o pedido liminar seja deferido, devido aos elementos colacionados na inicial, ou seja, demonstra-se provas e elementos de informação capazes de convencer o entendimento dos doutos julgadores, tendo em vista a ampla demonstração do direito, estando presente desta forma o fomus boni iuris que pode fomentar a suspensão do ato normativo impugnado até o julgamento final da ADI.

Mostra-se também imperioso que o ato normativo seja suspenso imediatamente, tendo em vista que os danos aos comerciários do Estado KWY serão de difícil ou incerta reparação, evidenciando a presença do periculum in mora, apto a ensejar a suspensão da Lei publicada pelo Estado KWY, haja vista o preenchimento dos requisitos exigidos para concessão da medida liminar.

V - DOS PEDIDOS

Em face do exposto, requer:

a) a concessão da medida cautelar inaudita altera pars, com fulcro no art. 12 da Lei 9868/99 e que ao final seja julgado procedente o pedido para declarar inconstitucional a norma impugnada;

b) a juntada dos documentos em anexo;

c) que sejam solicitadas informações ao Governador do Estado e à Assembleia Legislativa estadual;

d) a citação do Advogado Geral da União;

e) a oitiva do Procurador Geral da República.

VI - DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para fins procedimentais.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e data

Advogado/OAB

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