AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, com pedido de MEDIDA CAUTELAR,
Por: kamys17 • 6/5/2018 • 1.303 Palavras (6 Páginas) • 476 Visualizações
...
Jurisprudência:
[...]
O Órgão Especial do TJ/SP julgou procedente, por unanimidade de votos, a ADIn que questiona a lei 13.819/09, que regula a gratuidade de estacionamento em shopping centers no Estado.
A mencionada lei, originária da ALESP, foi impugnada pela Abrasce - Associação Brasileira de Shopping Centers, que alega que a lei viola iniciativa privativa da União por versar sobre matéria de Direito Civil já que trata do Direito de Propriedade. Afirma também a violação do princípio da livre iniciativa e da concorrência, bem como lesão ao direito adquirido.
Em seu voto, o relator da ADIn, desembargador Marrey Uint, fundamentou: "o que se verifica é que o dispositivo legal atacado impôs restrição ao uso, gozo e função da coisa pertencente a particular (exploração de estacionamento em estabelecimentos comerciais), restringindo direitos inerentes à propriedade privada, matéria regulada pelo Direito Civil e, portanto, de competência legislativa da União, conforme preceitua o art. 22, CF/88".
O desembargador conclui que "desnecessário se faz a análise de qualquer outro argumento, pois basta um motivo para que uma lei seja considerada inconstitucional".
Processo relacionado: ADIn 0231465-34-2009-8.26.0000
Uma vez verificada a interferência do poder público nos direitos do particular sem justo motivo, editando lei cuja competência é privativa da União, configurando-se dessa forma de flagrante usurpação de competência.
Ante o exposto, fica fundamentada a violação dos ditames constitucionais, caracterizando-se tanto na inconstitucionalidade formal quanto na inconstitucionalidade material da norma ora impugnada.
VI – DA MEDIDA CAUTELAR
É cediça, no caso em tela, a possibilidade de Medida Cautelar nos termos do art. 102, I, p, da Carta Magna, corroborada pelos arts. 10 e 12 da Lei n. 9.868/99, por serem identificáveis os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora.
O requisito do fumus boni juris fica patente na violação do texto constitucional, quanto a livre iniciativa, propriedade privada e livre concorrência. Além de ferir a competência da União no que diz respeito ao art. 22, I, da CRFB/88.
E, quanto ao periculum in mora, poderemos verificar o cumprimento de tal requisito na possibilidade identificada de dano irreparável ao reclamante, em face da relevância da matéria e segurança jurídica, evitando, desta forma, danos e prejuízos advindos da norma ora vigente, de acordo com o art. 12 da Lei n. 9.868/99.
Desse modo em nome da prudência, é de todo relevante que os efeitos da norma sejam suspensos de imediato, bem como de todos os processos que estejam em tramite e tenham a presente norma como elemento de controvérsia.
VII – DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer a V. Exa.:
- Seja concedida e medida cautelar, após a intimação do Sr. Governador do Estado KWY e do Sr. Presidente da Assembleia Legislativa, no prazo de 5 dias para se manifestarem, consoante estabelece o art. 10 da Lei 9.868/99, no sentido de suspender a Norma, bem como suspender os processos que se encontram em trâmite e que tenham o referido objeto de discussão;
- Sejam intimados o Governador do Estado KWY e o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado KWY, para no prazo de 30 dias, prestarem as informações que julgarem necessária, de acordo com o que prevê o art. 6º, parágrafo único da Lei 9.868/99;
- Seja citado o Advogado Geral da União, no prazo de 15 dias, após o prazo das informações, conforme art. 103, § 3º, da CF/88 e o art. 8º da Lei 9.868/99;
- Seja ouvido o Procurador-Geral da República, após a manifestação do AGU, também no prazo de 15 dias, conforme art. 103, § 1º da CF/88 e o art. 8º da Lei 9.868/99;
- E ao final, seja confirmada a liminar deferida, e no mérito seja julgada procedente a presente ADI, declarando-se a inconstitucionalidade da norma do Estado KWY.
VIII – VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$..., para fim de procedimento.
Termos em que pede deferimento.
Local e data.
TICIO...
OAB...
...