AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO CAUTELAR
Por: Kleber.Oliveira • 15/7/2018 • 942 Palavras (4 Páginas) • 382 Visualizações
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(BRASIL. STF - ADI: 1623 RJ, Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento: 17/03/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-072 DIVULG 14-04-2011 PUBLIC 15-04-2011 EMENT VOL-02504-01 PP-00011. Acesso em 02/04/2017.)
DA MEDIDA CAUTELAR
No caso em tela fica caracterizada a possibilidade de Medida Cautelar nos termos do art. 102, I, p, da Constituição da República, ratificada pelos artigos 10 e 12 da Lei nº 9.868/99, por serem identificáveis os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora.
O requisito do fumus boni juris fica claro na violação do texto constitucional, quanto à livre iniciativa, propriedade privada e livre concorrência. Além de ferir a competência da União no que diz respeito ao art. 22, I, da CRFB/88.
E, quanto ao periculum in mora, poderemos verificar o cumprimento de tal requisito na possibilidade identificada de dano irreparável ao reclamante, em face da relevância da matéria e segurança jurídica, evitando, desta forma, danos e prejuízos advindos da norma ora vigente, de acordo com o art. 12 da Lei n. 9.868/99.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) Que seja concedida liminar para suspender o ato normativo nº (...), editado pelo estado KWY, até o julgamento em definitivo da presente ação, conforme os artigos 10 a 12 da Lei n. 9.868/99.
b) A notificação da autoridade coatora, na pessoa do Governador do Estado KWY e da Câmara do Estado KWY para prestarem informações no prazo legal, consoante o artigo 6º da Lei n. 9.868/99.
c) A oitiva do Procurador Geral da República para que se manifeste no prazo de quinze dias, conforme o art. 8º da Lei n. 9.868/99.
d) A oitiva do Advogado Geral da União para prestar informações no prazo de quinze dias, em conformidade com art. 8º da Lei n. 9.868/99.
e) A procedência do pedido com a declaração de inconstitucionalidade da norma nº (...) com efeitos ex tunc, erga omnes e vinculante.
DAS PROVAS
Requerer a produção das provas admitidas em direito na forma do artigo 3º, parágrafo único da Lei 9.868/99, em especial documental.
VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa, para efeitos fiscais e de alçada, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Nesses termos,
Pede deferimento.
Local e data
Advogado, OAB n. ...
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