AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Por: eduardamaia17 • 2/11/2018 • 1.045 Palavras (5 Páginas) • 407 Visualizações
...
DO PEDIDO : a) A total procedência da ação nos termos do pedido, com a condenação da requerida ao pagamento de indenização à título de Danos Morais pelos transtornos, dissabores e inconvenientes sofridos, em quantia xxxx
b) o deferimento liminar e inaudita altera parte da antecipação dos efeitos da tutela pretendida, a fim de que o nome e o número do CPF da autora sejam retirados das listagens do Serasa.
c) Seja condenado o Réu a pagar indenização pelos danos morais no valor de R$ xx. Xxx, xx
d) A inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor;
CONCLUSÃO
Diante dos fatos narrados e todos os dispositivos legais que amparam o direito da requerente, não resta aplicar outra solução senão a mais equânime para o caso em tela, sendo então a condenação por danos morais e o deferimento do pedido de tutela antecipada a medida de justiça que se impõe a fim de recompor o patrimônio imaterial da lesada. Isto com fundamento no artigo 5º, X da Constituição Federal, , e as demais disposições do Código de Defesa do Consumidor aplicáveis em especial artigo 39,III, do mencionado diploma.
Jurisprudência
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o valor da causa na ação declaratória deve corresponder ao benefício econômico que se pretende auferir com a demanda, litteris:
"A circunstância de tratar-se de ação declaratória não significa, por si, não ter conteúdo econômico. Pretendendo-se declaração de inexistência de responsabilidade, relativamente a determinado negócio, a significação econômica desse corresponderá ao valor da causa" (STJ-3ª Turma, Resp 4.242-RJ, rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 18.9.90).
"Na ação declaratória, ainda sem conteúdo econômico imediato, o valor da causa deve corresponder à relação jurídica cuja existência ou inexistência pretende-se ver declarada" (STJ-2ª turma, Resp 190.008-SP, rel. Min. Peçanha Martins, j. 16.11.00).
Termos em que,
Pede deferimento.
PRESIDENTE PRUDENTE, ____/___/_______
...