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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  6/9/2018  •  1.076 Palavras (5 Páginas)  •  304 Visualizações

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TJ-MG - Apelação Cível AC 10417130007806001 MG (TJ-MG)

Data de publicação: 22/01/2016

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC - DANO MORAL PURO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM DEBEATUR - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. A inscrição do nome da parte em cadastro desabonador ao crédito quando inexiste dívida, constitui causa de dano moral puro, o qual não depende da existência de reflexos patrimoniais nem da prova dos incômodos sofridos. A fixação do valor da indenização por danos morais pauta-se pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Sendo assim, tem-se como medida justa e na proporção do agravo cometido pela Ré, seja essa condenada ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais ao autor.

IV – DA TUTELA ANTECIPADA

O NCPC reza em seu art. 300, §2:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

§ 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

No caso em tela é perfeitamente legal o pedido do autor no sentido de obter a Tutela Antecipada.

Dessa forma, desde que presentes a prova inequívoca e a verossimilhança da alegação, a prestação jurisdicional será adiantada sempre que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

No caso em tela, os requisitos exigidos pelo diploma processual para o deferimento da tutela antecipada encontram-se devidamente preenchidos.

A existência do fumus boni iuris mostra-se clara, considerando a documentação ora acostada que demonstram a inserção indevida do nome do autor no cadastro de inadimplentes.

A urgência, ou periculum in mora, resta caracterizada na medida em que o nome do autor permanece por mais tempo incluído no rol dos devedores sem nada dever, fato este que, só lhe causará mais danos, do que os já demonstrados nesta peça.

Assim, presentes os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada, requer o autor inaudita altera pars, seja concedida tutela no sentido de retirar o nome deste do cadastro de inadimplentes.

V – DOS PEDIDOS

Em face de todo o exposto requer se digne Vossa Excelência a:

1 – Deferir a Tutela Antecipada condenando a Ré a proceder a imediata remoção do nome do autor do cadastro de inadimplentes;

2 - A citação da Ré para responder a todos os termos da presente e contestar, se quiser, sob pena de revelia e confissão;

3 - A condenação da ré ao justo pagamento indenizatório no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais;

Protesta pela produção de todo gênero de provas admitidas, em especial documental, testemunhal e depoimento pessoal do representante da Ré.

Dá-se à causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Teresina, 02 de Março de 2017.

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