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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS

Por:   •  9/7/2018  •  993 Palavras (4 Páginas)  •  253 Visualizações

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II - a parte for manifestamente ilegítima;

Prossegue o mesmo diploma legal em seu art. 485-VI, que:

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

...

VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

Meritíssimo julgador, a prova da presente causa restringe-se exclusivamente ao condômino do apartamento 601 e ao Hospital X, pelos danos causados à integridade física do autor, bem como dos danos morais existentes, portanto o requerido é isento das pretensões do autor, configurando-se a impossibilidade jurídica do pedido, por ilegitimidade de parte.

Todavia, para reforçar o quanto alegado e provado, os quais são suficientes para afastar qualquer responsabilidade do requerido, com supedâneo no artigo 938 do Código Civil Brasileiro

Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

E ainda, no que cabe ao Hospital X, segue artigo correspondente ao dolo do mesmo.

Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

De tudo quanto foi exposto, requer de Vossa Excelência para que se digne em conhecer da preliminar arguida, para julgar extinta a presente causa sem apreciação do mérito, com fulcro nos artigos supramencionados e pelas provas documentais produzidas.

IV. DOS PEDIDOS

Ex positis, requer de Vossa Excelência para que se digne, com o devido respeito, acatando os argumentos ora expendidos, julgar pela IMPROCEDÊNCIA, decretando-se em regular sentença, carecedora de ação o autor, por ilegitimidade de parte da ora contestante, conforme fundamentado eis que a questão versa sobre matéria exclusivamente de direito, demonstrado, inclusive, documentalmente, pelo qual entende desnecessária a produção de qualquer outra prova, pelo que comporta o seu julgamento antecipado na forma preconizada pelo art. 330, Inciso II, do CPC, ordenando-se, ainda a imediata baixa dos registros junto ao Cartório Distribuidor.

Assim, requer a condenação do autor às custas de estilo e às verbas honorárias, estes na forma arguida da preliminar, parte final, que ora se ratifica por ser de inquestionável.

Nestes termos,

Pede deferimento.

...., .... de .... de ....

..................

Advogado OAB/...

...

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