AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE c/c PEDIDO DE LIMINAR
Por: Carolina234 • 30/4/2018 • 918 Palavras (4 Páginas) • 335 Visualizações
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No período da tarde, já era possível ver que os manifestantes controlavam o fluxo de entrada e saída do patrimônio público, como proprietários da universidade, sendo que até o presente momento, nenhuma medida foi tomada pela Secretaria de Educação de Alagoas. Condição que permanece até hoje, com alunos e funcionários públicos contrários ao movimento sendo impedidos de entrar e executar suas atividades com normalidade.
- DO DIREITO
Dispõe o art. 1210 do Código Civil Brasileiro, in verbis:
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
No mesmo diapasão é a redação do art. 560 do novo Código de Processo Civil, in literis:
Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
Já em seu art. 562, o mesmo Código de Processo Civil, preleciona:
Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.
Esbulho, na concepção de HUMBERTO PIRAGIBE MAGALHÃES e CRISTÓVÃO PIRAGIBE TOSTES MALTA, em seu “DICIONÁRIO JURÍDICO”, “é o desapossamento de um bem de seu respectivo possuidor, mediante violência, grave ameaça, concurso, bando ou quadrilha. É crime de usurpação previstos no Código Penal”.
De se observar, por conseguinte, que a invasão à posse do autor, acima retratada, constitui, sem dúvida alguma, em esbulho, justificando a proteção possessória ora perseguida.
Pelos fatos narrados acima, vê-se que a presente petição está devidamente instruída, tendo sido atendidos e provados todos os requisitos do art. 562 do CPC.
- OS REQUERIMENTOS
Diante de todo o exposto, requer a Vossa Excelência que se digne:
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