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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR

Por:   •  14/12/2018  •  1.453 Palavras (6 Páginas)  •  350 Visualizações

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Ora, se o município deseja expropriar imóvel de particular deve seguir o rito próprio, se não o faz, despreza o devido processo legal, praticando, assim, ato ilícito suscetível de correção. Dessa forma, tem o dever de indenizar o justo preço pelo apossamento do bem, por ser evidente a ofensa ao direito de propriedade do particular, protegido pelo Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXII.

É importante assinalar que a data do esbulho, ocorrido em 06 de setembro de 2016, o que vem impedindo que os autores possam usufruir de sua propriedade, inclusive porque existem canos que estão no subsolo, impedindo que outras áreas, além da acima mencionada, possam ser agriculturáveis, e concede larga margem para o termo final de ano e dia impeditivo da concessão de liminar, nos termos do artigo 558 do Código de Processo Civil.

Dispõe o artigo 1.210 do Código Civil, que o possuidor tem o direito à reintegração no caso de esbulho, inclusive liminarmente (Código de Processo Civil, arts. 558 e 562) e, mais adiante, o artigo 555, I, do Código de Processo Civil, permite a cobrança de perdas e danos, pois ninguém pode ser privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

O Código de Processo Civil determina, no artigo 560, que o possuidor tem o direito a ser reintegrado em caso de esbulho e, antes, defere, no artigo 555, I, a possibilidade de cumulação do pedido possessório com indenização por perdas e danos.

Certo é, Excelência, que o primeiro requisito para o aforamento de ação de reintegração é a prova da posse (art. 561, I, do Código de Processo Civil). Nesse sentido, resta inequivocamente provada a posse indireta do imóvel, pelos autores, em virtude do contrato de comodato, além da própria certidão da matrícula do imóvel, vez que a posse é a exteriorização do domínio.

DA MEDIDA LIMINAR:

Diante dos fatos narrados e dos fundamentos arguidos pelos autores, conforme prescrevem os artigos 562 e 558 do Novo Código de Processo Civil, requer, a expedição do mandado liminar de reintegração da posse, eis que comprovados os pressupostos legais para a concessão da presente, uma vez que o esbulhador está possuindo ilegalmente a área, ocasionando perdas e prejuízos aos autores, assim como impedindo-os de usufruir da propriedade, motivo pelo qual requerem, desde já seja a presente medida deferida em caráter emergencial, o que é indubitável frente à égide das provas colididas nos autos.

DOS PEDIDOS:

Diante de todo o exposto, serve a presente para requerer digne-se Vossa Excelência de:

- Concedida ou não a liminar, requer seja a ré citada para, querendo, contestar, sob pena de revelia;

- Seja fixado prazo para que a requerida desocupe o imóvel, após recebimento do mandado de reintegração de posse, sob pena de multa diária no valor que Vossa Excelência entender apropriado;

- Seja a ré condenada às perdas e danos e à cominação de pena para novo esbulho;

- Seja, ao final, julgada totalmente procedente a presente demanda, reintegrando os autores na posse de seu imóvel, com a expedição do respectivo mandado de reintegração, e condenando a requerida ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e aos demais ônus de sucumbência;

- Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda necessária a audiência de justificação, nos termos da segunda parte do artigo 562 do Código de Processo Civil, requer os autores que digne-se Vossa Excelência de considerar suficiente (Código de Processo Civil, art. 563), com a consequente expedição de mandado de reintegração de posse, julgando Vossa Excelência, ao final, procedente a ação, tornando definitiva a reintegração de posse deferida com a condenação do réu no pagamento das perdas e danos consubstanciadas nos alugueres de R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês, pelo período em que permanecer no imóvel após o prazo que lhe for concedido para desocupação, além de custas, honorários de advogado e demais ônus de sucumbência.

- Ainda subsidiariamente, caso Vossa Excelência não conceda liminarmente, e, tampouco, após a justificação, a reintegração de posse pretendida, o que se admite somente por hipótese, requerem os autores, a procedência da presente ação com a consequente expedição do mandado reintegratório da posse, condenando a ré no pagamento das perdas e danos consubstanciadas nos alugueres de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês, pelo período em que permanecer no imóvel após o prazo lhe for concedido para desocupação, além das custas, honorários de advogado e demais ônus de sucumbência.

DAS PROVAS:

Protestam os autores por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial.

Dá-se

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