AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE COM PERDAS E DANOS E PEDIDO LIMINAR C/C CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS.
Por: eduardamaia17 • 16/11/2018 • 1.345 Palavras (6 Páginas) • 500 Visualizações
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Neste sentido:
“(...) O que diferencia as ações de força nova e velha é que somente naquelas o juiz pode conceder liminar (...) A cognição para o deferimento da liminar será ainda superficial, pois o juiz só terá tido oportunidade de examinar os elementos trazidos pelo autor. Portanto, não cabe exigir, aqui, prova cabal e definitiva do preenchimento dos requisitos, bastando a plausibilidade de que os fatos tenham ocorrido tal como descritos na inicial (...) A medida não é providência acautelatória. (...) O que ela faz é atender, ainda que em caráter provisório, a pretensão do autor, satisfazendo e antecipando os efeitos do provimento final. Assim, se o autor requerer a reintegração da posse, a concessão de liminar será bastante para que o autor já recupere, desde logo, a posse perdida (...)” (GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Procedimentos especiais – 10. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2012 – Sinopses jurídicas; v. 13, p. 71) – grifei.
II.IV. Ademais, quanto ao prejuízo decorrente da derrubada do muro pelo réu, preleciona a legislação civil que “(...). Aquele que, por ato ilícito (...), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo (...)” (CC, art. 927, caput), razão pela qual afigura-se lícito pleitear, além da reintegração de posse em virtude do esbulho, também, a reparação civil pelo dano causado pela demolição do muro.
III. DOS DANOS MORAIS
III.I. Ao chegar ao local, além de ter o imóvel ao qual tem posse indireta, esbulhado, com porteira e portas danificadas, o autor foi agredido e ofendido com palavras de baixo calão pela ré e filhos.
III.II. Os danos morais são aqueles que atingem a moralidade, personalidade e a afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim sentimentos e sensações negativas.
III.III. Os incisos VI e X, do artigo 5°, da Carta Magna, asseguram a proteção à imagem, à honra etc, e preveem indenização pelo dano moral ou material, decorrentes de suas violações.
III.IV. Por todos os ângulos que se analise o presente caso concreto, está demonstrado que a ré feriu fundo a honra e causou sofrimento psicológico ao autor, por quebra a sua expectativa de encontrar sua posse intacta e ofendê-lo física e moralmente com palavras de baixo calão.
IV. PEDIDOS
IV.I. Seja expedido, sem oitiva da ré, mandado de liminar de reintegração de posse em favor do autor;
IV.II. Requer-se a citação da ré por oficial de justiça, nos termos do artigo 246, inciso II, do Código de Processo Civil, requerendo-se desde já que o encarregado da diligência proceda nos dias e horários de exceção (Código de Processo Civil, art. 212, § 2º).
IV.III. Seja condenada a ré, em sentença:
a) à reintegração definitiva do imóvel ao autor;
b) procedência do ressarcimento de dano material, no importe de R$1.000 (um mil reais), devidamente atualizado monetariamente;
c) a indenizar os danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais);
IV.IV. Seja condenado a ré, ainda, a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, a serem arbitrados por Vossa Excelência.
Protesta por todos os meios de direito admitidos para comprovar os fatos alegados, especialmente o depoimento pessoal da parte e inspeção judicial.
Pretende o autor participar da audiência de conciliação/mediação a ser designada por Vossa Excelência.
Dar-se à causa o valor de R$37.000,00 (trinta e quatro mil reais), correspondentes ao valor do imóvel (R$30.000,00) mais o valor pretendido pela indenização material (R$1.000,00), e ainda pelo valor dos danos morais (R$6.000,00).
Nestes termos, pede deferimento.
Boa Vista, 26 de setembro de 2017.
ADVOGADO
OAB/RR
KAYLON THUANN DOS SANTOS MATOS
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