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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/ PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  25/10/2018  •  1.145 Palavras (5 Páginas)  •  284 Visualizações

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No mesmo sentido, dispõe ainda o Código de Processo Civil em seu artigo 560:

“Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.” (grifei)

No caso, como dito linhas atrás, o Requerente é titular do imóvel sito à Rua Minas Gerais, na cidade de Blumenau, Santa Catarina, este que fora invadido pela Requerida no dia 14 de setembro de 2016, sendo que tal situação permanece, inobstante as tentativas do Requerente em recuperar a posse do imóvel pacificamente. Dessa forma, encontra-se presentes os requisitos exigidos pelo artigo 561, do Código de Processo Civil, in verbis:

“Art. 561 Incumbe ao autor provar:

I - a sua posse;

II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III - a data da turbação ou do esbulho;

IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.”

Visivelmente, diante de seu direito lesado requer a presente tutela jurisdicional para se reintegrar na posse do imóvel em referência.

IV. DO PEDIDO

Do exposto, REQUER o Requerente o que segue:

(a) expedição, do mandado liminar de reintegração de posse em favor do Requerente, a ser cumprido por meio de Oficial de Justiça, no endereço que já se declinou, qual seja, Rua Minas Gerais, nº 3123, Centro, CEP: 23230-092, na cidade de Blumenau, Santa Catarina;

(b) expedição de ofício à Polícia, a fim de prestar auxílio, caso necessário, ao cumprimento do mandado de reintegração;

(c) Na ocasião em que intimada a Requerida da decisão liminar, seja também citada para que conteste a ação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 564 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia;

(d) sejam julgados procedentes os pedidos articulados na presente ação, para reintegrar definitivamente o Requerente na posse do bem imóvel indicado, confirmando-se, na integralidade, os efeitos da medida liminar concedida;

(e) cominação de pena diária em caso de resistência, nova turbação ou esbulho;

(g) condenação da Requerida nas despesas processuais e honorários advocatícios a serem fixados por Vossa Excelência;

(h) Requer a produção de todos os meios de prova em Direito admitidos, especialmente a oitiva de testemunhas, realização de perícias e vistoria no local, juntada de documentos em contraprova, além do depoimento pessoal da Requerida, por seus representantes, presumindo-se o silêncio destes como confissão quanto à matéria fática.

Dá-se a causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Termos em que, pede deferimento.

Blumenau, 28 de setembro de 2016.

______________________________

Christian Kreuz

OAB/SC 23.456

______________________________Fernanda Naiara Reichert

OAB/SC 23.453

ROL DE DOCUMENTOS

- Procuração;

- Cópia do CPF e RG do Requerente;

- Certidão de Inteiro Teor matricula nº 556;

- Contrato de locação com o antigo locatário;

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