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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E OBRIGAÇÃO DE PERDAS E DANOS

Por:   •  5/10/2018  •  836 Palavras (4 Páginas)  •  396 Visualizações

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II.4 DA RESPOSABILIDADE DO FORNECEDOR

Conforme dispõe o ART 18 do CDC, os fornecedores respondem pelos vícios de qualidade que tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam os produtos duráveis ou não.

II.5 DA POSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO

Dispõe o ART 18 Par 1 Inc I do CDC, que não sendo o vicio sanado no prazo máximo de 30 dias o consumidor poderá exigir a substituição do produto em perfeita condições de uso.

Desse modo, totalmente incabível da empresa ré é em substituir o produto.

Importante destacar a arbitrariedade da ré ao estabelecer o prazo de 15 dias para visita técnica, rolando o que dispõe o paragrafo 2° do art 18 do CDC, pois perante o poder convencionale a redução a ampliação do prazo de 30 dias, previsto no art 18 paragrafo 1 do CDC.

II.6 DA CONVERÇÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS

Caso a empresa ré não cumpra sua obrigação será cabível a sua conversão em indenização por perdas e danos conforme previsto no ART 84 paragrafo 2° do CDC, sem prejuízo de multa prevista, que é aplicável em caso de descontentamento de sentença ou decisão da decisão antecipatória.

III. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

A – Seja deferida a antecipação de tutela e mantido por final do processo;

B – Seja o réu condenado a pagar custa e honorários advocatícios conforme art 20, III do CPC

C – Seja invertido o ônus da prova conforme art 6° VIII do CDC.

Protesta o autor por todos os meios de provas admitidos em lei

Da-se a causa o valor de R$ 1.000,00

Nestes termos

Pede deferimento

Maringá – PR,

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