REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
Por: kamys17 • 26/10/2017 • 821 Palavras (4 Páginas) • 456 Visualizações
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No presente caso a empresa Requerida agiu de má-fé, pelo fato de vender ao Requerente o referido veículo, pois já tinha conhecimento de que o carro apresentava vícios, porém não repassou para a parte autora na realização da compra, para poder efetuar a venda. Nesse sentido vejamos o que dispõe o art. 443 do Código Civil:
Art. 443 Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
Da análise das inúmeras provas dos autos, não resta dúvida que o alienante conhecia dos vícios ocultos contidos no objeto, demonstrando um total desrespeito ao princípio norteador do direito contratual.
Os requisitos elencados pela doutrina para a caracterização do vício redibitório são: o defeito deverá ser oculto, considerando-se tal o defeito que uma pessoa de conhecimentos medianos e inteligência normal não o possa perceber em exame superficial, elementar.
Diante de todo o exposto, o Requerido deverá restituir o valor já pago, bem como arcar com perdas e danos, uma vez que as perdas e danos ocorrem de maneira automática, nos casos de má-fé do alienante, conforme já visualizado no art. 443, do Código Civil.
- DO PEDIDO
Pelos motivos apresentados, requer:
a) a citação da requerida através de seu representante legal, para querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia;
b) que seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE a presente ação nos termos do artigo 443 do Código Civil, condenando a empresa Requerida ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento dos honorários de sucumbências.
Provará o alegado por todos os meios de prova admitidos em Direito.
Dá-se a causa o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
São os termos em que
Pede deferimento.
DATA / LOCAL
Advogado
OAB
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