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AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C/C REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  17/4/2018  •  3.505 Palavras (15 Páginas)  •  366 Visualizações

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nunca se esquivou de suas obrigações paternas, tanto que vinha cumprindo o regular pagamento da prestação alimentar para os filhos maiores. Contudo, frente à nova realidade fática, e com salário insuficiente para honrar com todas as suas obrigações, viu-se o requerente obrigado a pleitear a exoneração dos alimentos estabelecidos em juízo aos filhos maiores, uma vez que os réus já se encontram emancipados; e a revisão da pensão alimentícia da filha infante.

Diante ao fato exposto, faz-se necessário a redução da pensão paga a filha ainda menor, pois permanecendo o requerente obrigado a pagar 30% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, devidos a título de alimentos, e já estando emancipados dois dos três filhos, estaria se desconsiderando por completo a atual realidade fática do caso.

Destarte, tendo em vista que houve mudança na situação financeira do requerente e nos fatos que levaram a concessão da obrigação alimentícia, o autor resolveu buscar a prestação jurisdicional, para que se julgando procedente o pedido, sejam revistos os alimentos devidos à filha menor, para o percentual de 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente, e a exoneração de alimentos aos filhos já emancipados.

III. DO DIREITO

III.1 Da Competência de Foro

Cumpre ressaltar inicialmente que o presente Juízo é competente para o processamento e julgamento da presente lide, não havendo que se falar em distribuição por dependência desta pretensão exoneratória com a Ação de Alimentos que tramitou no Fórum local da Comarca de Demerval Lobão/PI.

Isso porque, a reunião de processos por meio de conexão não se faz necessária quando um deles já foi julgado, o que se encaixa perfeitamente no caso em tela, pois a Ação de Alimentos outrora proposta pela Requerida já foi apreciada em Juízo, como demonstra documentação anexa, pelo que não persiste razão que enseje a distribuição por dependência. Este entendimento encontra-se consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, através de sua Súmula 235, vejamos:

Sum. 235. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

Desse modo, tendo em vista que o Autor instrui a Exordial com a documentação necessária, anexando até mesmo cópia do processo que fixou os alimentos, deve a presente demanda ser livremente distribuída, sendo este o entendimento adotado em massa pelos tribunais pátrios. Observe-se:

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARAS CÍVEIS - AÇÃO EXONERATÓRIA E REVISIONAL DE ALIMENTOS - AÇÃO AUTÔNOMA - FATOS SUPERNEVIENTES - AUSÊNCIA DE CONEXÃO E PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO LIVRE. - A ação revisional de alimentos é autônoma em relação à demanda em que a obrigação alimentar foi inicialmente estabelecida. - Não há que se falar em prevenção, cujo escopo maior é evitar decisões contraditórias, posto que a ação exoneratória e/ou revisional de alimentos funda-se em fatos supervenientes, porquanto a ação de alimentos já fora decidida, inclusive já arquivados os autos. - Súmula nº 235 do STJ ("A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado."). - Deram pela competência do juízo suscitante. (TJ-MG - CC: 10000121323075000 MG , Relator: Heloisa Combat, Data de Julgamento: 09/05/2013, Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 15/05/2013) (grifo nosso)

ADV: EDKILSON DE JESUS (OAB 28825/BA) - Processo 0301740-39.2013.8.05.0004 - Homologação de Transação Extrajudicial - Fixação - AUTOR: Elton Lima Santos e outro - Vistos, etc. Trata-se de Ação Revisional de Alimentos, na qual os requerentes solicitaram a distribuição, por dependência, aos autos nº 0002719-45.2011.805.0004, que tramitou nesta Vara. Todavia, a ação foi distribuída, por sorteio, à 2ª Vara Cível, sem apreciação desta Magistrada acerca do pedido supracitado. Recebidos os autos por aquele Juízo, o mesmo determinou o encaminhamento da demanda a esta Vara, a fim de que este Juízo emita a sua decisão sobre o requerimento de distribuição por dependência. Pois bem. Nos termos do Enunciado nº 07 da I Jornada de Direito de Família do TJ/BA, as ações revisionais e exoneratórias de alimentos devem ser livremente distribuídas, cabendo ao autor instruir a petição inicial com a necessária documentação. Assim, indefiro o pedido de distribuição por dependência e, considerando que a demanda já fora anteriormente distribuída por sorteio, declino da competência e determino o retorno dos autos digitais à 2ª Vara Cível desta Comarca. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Procedam-se as devidas baixas. Alagoinhas (BA), 12 de fevereiro de 2014. ADRIANA SALES BRAGA Juíza de Direito (grifamos)

III.2 Da Exoneração de Alimentos

Sobre o tema, a Constituição Federal, art. 229, determina que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Cumpre ressaltar que com a maioridade dos filhos extingue-se o poder familiar e, por conseguinte, o seu exercício, cessando, em regra, a obrigação alimentar dos pais. Nesse sentido:

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DEVER DE SUSTENTO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. IMPLEMENTO DA MAIORIDADE. CABIMENTO. Cessado o poder familiar, nos termos do artigo 1.635, III, do Código Civil, cessa igualmente o dever de sustento e, por consequência, a obrigação alimentar. Subsistindo a necessidade de alimentos do filho maior de dezoito anos, estes podem ser pleiteados em ação própria, demonstradas a necessidade do alimentando e a possibilidade de pagamento do alimentante.(TJDF - 20060610103912APC, Relator NATANAEL CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 20/02/2008, DJ 24/03/2008 p. 115) (grifamos)

Importante analisar, também, o disposto nos arts. 1.694 e 1. 699 do Código Civil, no pertinente à obrigação alimentar:

Art. 1699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. (grifos nossos).

Art. 1694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

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