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AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISORIOS

Por:   •  7/9/2018  •  1.162 Palavras (5 Páginas)  •  354 Visualizações

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AGRAVO DE INSTRUMENTO.Ação de alimentos proposta pelo genitor contra seus filhos. Pessoa idosa. Necessidade comprovada. Capacidade dos filhos em prestar o encargo. Condenação mantida. Recurso conhecido e não provido. - os filhos também têm o dever de prestar alimentos civis aos pais idosos que deles necessitem para viver de forma digna e de modo compatível com a sua condição social, em decorrência dos princípios constitucionais da solidariedade e da dignidade da pessoa humana, do caput do artigo 3º do estatuto do idoso e dos artigos 1.694, 1.695 e 1.696, todos do Código Civil. Portanto, havendo comprovação da necessidade do idoso em receber alimentos e a capacidade financeira dos filhos em prestá- los, a condenação é medida que se impõe. (tj- MG 103630501873520011 MG 1.0363.05.018735-2/001(1), relator: Eduardo andrade, data de julgamento: 17/03/2009, data de publicação: 04/05/2009). (TJPR; Ag Instr 1422102-2; Curitiba; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Luciano Carrasco Falavinha Souza; Julg. 23/03/2016; DJPR 27/04/2016; Pág. 328)

VI- DOS PEDIDOS:

Posto isso, requer a Vossa Excelência:

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

(i) Os benefícios da justiça gratuita, uma vez que se declara podre no sentido jurídico do termo, conforme declaração anexa;

(ii) a concessão initio litis de alimentos provisórios como previsto no art. 4 da Lei 5.478/68; e ao fim da lide condenar o requerido ao pagamento dos alimentos definitivos;

(iii) A citação do réu para que, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia;

(iv) Seja o réu condenado a pagar a quantia correspondente a 2 salários mínimos vigentes, com correção periódica. O valor da prestação de 2 x R$937,00 (novecentos e trinta e sete reais), total de R$ 1.874,00 ( um mil oitocentos e setenta e quatro reais) assim como toda assistência medica e hospitalar necessária para manter a vida e saúde do autor.

(v) prioridade na tramitação do presente feito por força do artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei no. 10.741/03) e art. 1.048 do CPC

(vi) intimação do representante do Ministério Público como previsto no art. 279 do CPC;

(vii) condenação do requerido ao pagamento das custas processuais, bem como os honorários advocatício

Provará o que for necessário, usando de todos os meios permitidos em direito, em especial pela juntada de documentos, pericia medica, pericia social e oitiva de testemunhas.

Nos termos do art. 319, VII, do CPC, a requerente registra " que não se opõe à designação de audiência de conciliação"

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente pela ....

Dá-se à causa o valor de R$ VALOR DO BEM.

Nestes termos,

Pede Deferimento.

Cidade , xx de xx de xxxx.

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