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AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULOS COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO

Por:   •  15/5/2018  •  4.241 Palavras (17 Páginas)  •  230 Visualizações

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- C.1). Duplicata nº 002560 - R$.18.970,00 - vencimento: 26/05/06 – BRADESCO –

quitação junto à REAL CENTER TEC ATIVOS FOM. MERC., conforme solicitação da própria empresa, ora Ré(doc.11/14);

- C.2). Duplicata nº 002632 - R$.17.570,00 - vcto: 30/05/06 – CAIXA EC. FEDERAL –

quitação junto à REALCRED FACTORING FOM. COM. LTDA., conforme CONTRATO DE FOMENTO COMERCIAL, avençado pela própria empresa, ora Ré, com o aludido Terceiro(doc.15/19).

3). FRAN MARTINS, em sua obra Letra de Câmbio e Nota Promissória, Editora Forense, 5ª Edição, página 180, leciona, "in verbis":

"Enquanto a letra não for aceita o sacado nenhuma responsabilidade tem pela solvabilidade do título. O seu nome está apenas indicado na letra, constituindo essa indicação um dos requisitos essenciais para a validade do título, mas neste não existe a sua assinatura, indispensável para a assunção da obrigação, dado ao formalismo e literalidade da letra. Daí o fato de, apesar de ter o seu nome mencionado no título, o sacado não possuir nenhuma obrigação pelo pagamento do mesmo." (Negritei/Grifei)

3.1). ROBERTO DE MAGALHÃES, ensina que:

"(...) Assim, pode a cambial ser invalidada por vício de consentimento ou por ilicitude da causa ou por defeito de forma."

4). A Autora informa ao MM. Juízo que o Réu, até recentemente, vinha lhe fornecendo SEBO BOVINO, para fins industriais.

4.1). Em decorrência do supramencionado(item 4), o Réu, por mais de uma vez, encaminhou/emitiu o mesmo título para mais de uma instituição bancária, e pior, negociou também os mesmos títulos com empresas de factoring, tais como: REALCRED, REDFACTOR e REAL CENTER. De forma que, a Autora através do seu departamento jurídico, se desdobrou de forma amigável, a fim de convencer os vários credores do Réu, e obviamente, em face da sub-rogação existente com aludidos terceiros, pagando somente a um deles, o título que, de fato e direito, era efetivamente devido pela Autora.

5). Leia abaixo, A CONFISSÃO DA EMPRESA RÉ, transmitida via internet pelo advogado da mesma, ao Departamento Comercial da Autora, em 22/junho/2006, às 09:55 horas, “e-mail”, em anexo(doc.24).

----- Original Message -----

From: carlosarraes

To: eurico@braswey.com.br

Sent: Thursday, June 22, 2006 9:55 AM

Subject: PROPOSTA DE PAGAMENTO DE DUPLICATAS VENCIDAS

A BRASWEY S/A IND. E COM

At. Sr. Eurico / Dpeto de Compras

REF. DUPLICATAS DESCONTADAS CONTRA A EMPRESA

Considerando que foram feitos alguns descontos de duplicatas em banco, contra essa empresa, e que algumas delas, referem-se a pedidos não formulados por esta empresa, no intuito da empresa Frigosol – Frigorífico Prudentino Ltda, sanar alguns débitos pendentes na esfera financeira, e que agora os bancos, em face dos vencimentos dessa duplicatas e do NÃO PAGAMENTO DAS MESMAS, estão protestando as duplicatas e acionando V. empresa,.

Informa-se que a Frigosol, que está passando por dificuldade momentânea de caixa, por não estar recebendo diversos créditos de seus clientes compradores e outros, acabou efetuando os descontos antecipados de algumas duplicatas e COTNRA SUA VONTADE, não teve como cumprir com os respectivos vencimentos.

Em vista disso, os bancos enviaram algumas dessas duplicatas para protesto, gerando assim um cobrança direta a V.Sas. mas que a Frigosol quer a todo custo honrar.

A Frigosol, não tem qualquer intenção de causar prejuízos de qualquer espécie a esta empresa e informa que está procurando dentro de suas capacitações sanar o ocorrido.

Contudo, por não dispor de recursos de caixa no momento, e considerando que esta empresa tem sido de grande relevância a nós, e que poderá entender a presente situação que estamos atravessando e buscando formas de resolver esses impasses.

Para tanto, no sentido de sanar os débitos referente as duplicatas que estão sendo apresentadas em protesto contra essa empresa, e como forma alternativa, em vista de não dispormos de caixa no momento, mas por ser essa uma proposta possível, questionamos V.Sas da possibilidade de nos conceder uma concordância do aceite dos títulos que estão sendo protestados, mediante a emissão de carta de concordância, para que possamos apresentar junto ao banco credor da mesma, e assim se retirar do protesto tais títulos e que FAREMOS o pagamento das mesma à V.Sa, mediante do fornecimento dos produtos costumeiramente

comprado, que é o “sebo”, em pagamento com o fornecimento de cargas quinzenais ou semanais, dentro de sua necessidade, até o limite do valor do respectivo débito da cada titulo ora cobrado e protestado.

Com a presente, espera-se que a presente proposta possa evitar transtornos maiores, que eventualmente tenham sido causado, e assim se dar uma solução a presente situação, o que ficaremos muito agradecidos pela compreensão por parte de V.Sas o que permenecemos no aguardo de breve resposta.

Atenciosamente

Carlos Alberto Arraes

Advogado da FRIGOSOL

Tel. 18- 3906.3131 Cel. 9703.7927

Email: carlosarraes@terra.com.br

5.1). O Departamento Comercial da Autora, através de uma ligação telefônica, indagou ao advogado remetente do e-mail supra(item 5), se

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