Aspectos periciais do assédio moral
Por: Rodrigo.Claudino • 6/3/2018 • 6.342 Palavras (26 Páginas) • 324 Visualizações
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3. Acredita-se que o assédio moral é um fenômeno de crescimento mundial que deverá exigir mais empenho de empresários, médicos e juristas a fim de que se desenvolvam métodos de controle da situação no ambiente de trabalho, diagnóstico adequado e tratamento eficaz que permita readequação das vítimas à frente de trabalho.
4 OBJETIVOS
4.1 Objetivo Geral
- Investigar os aspectos periciais do assédio moral.
4.2 Objetivos Específicos
- Discorrer sobre o assédio moral no ambiente de trabalho;
- Analisar as consequências do assédio moral no trabalho;
- Apresentar aspectos periciais do assédio moral no ambiente de trabalho.
5 JUSTIFICATIVA
O estudo se justifica e se faz relevante pois a questão do assédio moral no trabalho vem sendo amplamente debatida, com a proliferação de estudos, de soluções jurisprudenciais e de associações de defesa das vítimas, bem como propostas de lei para tratar da matéria em diversos pontos do globo, algumas já aprovadas. O interesse em torno do tema é tamanho a ponto de a obra da psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen se tornar um best seller internacional, computando a venda de mais de 500.000 exemplares somente na França. No Congresso Nacional brasileiro temos atualmente nada menos do que sete projetos de lei em tramitação na Câmara do Deputados, dos quais um institui o Dia Nacional de Luta contra o Assédio Moral, três criminalizam essa prática, dois regulam a questão para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e um para os servidores públicos federais. Já foram promulgadas diversas normas estaduais e municipais no âmbito do serviço público local, regulando a conduta dos servidores públicos e de terceiros.
6 METODOLOGIA
Metodologia de abordagem:
Método Fenomenológico, em que a realidade é construída e entendida como compreendida, interpretada e comunicada pelo resultado da pesquisa.
Método de procedimento:
Método Comparativo, o qual se desenvolve pela investigação de indivíduos, classes, fenômenos ou fatos, com vistas a ressaltar as diferenças e similaridades entre eles.
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Técnicas de pesquisa:
Pesquisa Aplicada - objetiva a produção de conhecimento que tenham aplicação prática e consiste na pesquisa bibliográfica.
7 REFERENCIAL TEÓRICO
Por assédio moral entende-se um comportamento interpessoal destinado a intencionalmente agredir outro empregado no local de trabalho. Coyne, Craig e Chong (2004) apontam uma tendência em compreender o assédio moral como a ocorrência de ações repetitivas e duradouras que provocam um desequilíbrio das relações de poder entre a(s) vítima(s) e o(s) agressor(es), incluindo um elemento de subjetividade por parte da vítima em termos de como ela percebe esses atos e seus efeitos.
No Brasil, Margarida Barreto (2003) impulsionou a discussão acerca do tema. Para a autora, assédio moral é definido como a exposição repetitiva e prolongada dos trabalhadores, ao longo da jornada de trabalho e realização de suas atividades, a situações de humilhação, vexame e constrangimento, ocorrendo comumente em relações hierárquicas autoritárias, negativas, desumanas e desprovidas de ética, provenientes de um ou mais chefes e direcionadas a um subordinado, desestabilizando a vítima e sua relação com o ambiente de trabalho e a organização.
Nery (2005) faz um interessante quebra-cabeça conceitual, apresentando definições em separado para assédio e para moral. Discute que assédio, segundo o dicionário Houaiss da língua portuguesa, significa estabelecer um cerco com a intenção de exercer domínio ou perseguição constante em relação a alguém, e moral se trata de um conjunto de regras de conduta esperadas em um grupo social. Ainda ao se levantar o que compõe ou não o assédio moral, é importante frisar que este não se trata de assédio sexual e/ou racial, bem como de agressões ou violências físicas, já que os mesmos possuem outras manifestações e efeitos.
O fenômeno de assédio moral não é atual, porém não havia sido descrito e sistematicamente investigado até o começo dos anos 80. Leymann (1996) aponta que, Brodsky (1976) utilizou o termo harassment emprestado do conceito de assédio sexual (sexual harassment), eliminando o caráter sexual e utilizando apenas o conceito de harassment, que em português traduzimos por assédio e depois se referiu ao tema utilizando a expressão “the harassed worker”, entretanto, apenas algumas situações de assédio foram caracterizadas como situações de estresse no trabalho, sem tratar o assunto como um fenômeno de estudo específico no contexto de trabalho. Isto só se fortaleceu nos anos 90 quando apareceram indícios de que o assédio no trabalho é destrutivo ao ambiente laboral, reduzindo a produtividade e favorecendo o absenteísmo em decorrência dos danos psicológicos que envolve (FREITAS, 2001).
Como objeto de pesquisa, o assédio moral foi destacado em 1984, por Leymann e Gustavsson, popularizando-se particularmente a partir dos estudos de Heinz Leymann, psicólogo do trabalho atuante na Suécia, aparecendo com a denominação mobbing, derivativa de mob, que significa bando, plebe, e também definida como cercar, atacar, traduzindo a ideia de algo irritante, amolador ou importuno (NERY, 2005).
Ao adaptar o termo para o contexto de organizações e trabalho, Leymann (1996) o explicou como um fenômeno manifestado por violência psicológica extrema exercida de maneira sistemática e recorrente por uma pessoa ou grupo de pessoas sobre outra pessoa no local de trabalho. Define, também, que sua ocorrência se dá durante um tempo prolongado, sendo por mais de seis meses, e que os ataques se repitam numa frequência média de duas vezes na semana. O objetivo do assédio moral é desestabilizar ou mesmo destruir as redes de comunicação da vítima, arrasar sua reputação, atrapalhar a execução de seu trabalho e conseguir enfim que essa pessoa abandone o local de trabalho.
Assim, o assédio moral pode ser compreendido, segundo Leymann (1996), como um psicoterrorismo, uma desqualificação gratuita
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