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As miserias do processo penal

Por:   •  16/4/2018  •  4.068 Palavras (17 Páginas)  •  219 Visualizações

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Outrossim, as divisas também são chamadas de uniformes, onde conceitualmente a primeira vista, pode se parecer palavras contraditórias, entretanto, professor Francesco no explica que no fundo são dois significados complementares pois desune e une, ela separa os magistrados e advogados dos leigos para uni-los entre si.

União dos juízes em primeiro lugar. A toga dos magistrados não é, portanto, somente símbolo de autoridade, mas também o da união, ou seja, dos vínculos entre os magistrados, visto que em inúmeros julgamentos a decisão é remetida a um colegiado e, no entanto, se diz somente “juiz”, denota-se assim essa união e fusão dos magistrados num só.

Até mesmo a toga do acusador e a do defensor, mesmo estando em lados opostos, significa que estão a serviço da autoridade.

“...(;) em aparência estão divididos, mas na verdade estão unidos no esforço que cada um despende para alcançar a justiça...”

A crítica aparece, no entanto, quando o auto explica que da mesma forma que no sacerdócio, suas divisas inspiram recolhimento a fim de se ter um juízo verdadeiro e fazer às vezes de Deus, hoje, este ritual judiciário, tão envolto em tradições e significados, está cedendo aos perigos da indiferença ou do clamor.

“...a indiferença pelos processos pequenos, clamor pelos processos celebres. Naqueles a toga parece um instrumento inútil; nestes se assemelha, lamentavelmente a uma veste teatral...”

O autor então se pergunta: Seria necessário? Talvez não materialmente como a farda de um soldado numa guerra, ou um avental branco de um médico, mas formalmente sim, pelo que vimos.

O preso

Explica-se que o delinquente é aquele que repugna a sociedade e a causa horror, notadamente um malfeitor, aquele que se desloca das qualidades humanas, aquele que tem o pior tipo de pobreza. Contudo, o delinquente quando encarcerado, segundo o autor, torna-se a ser homem, e neste momento enseja toda a compaixão humana.

Nenhum de nós está alheio a dicotomia do bem e do mal, nenhuma pessoa é tão do “bem” que não se possa geminar uma semente do “mal” e vice-versa, da mesma forma que não há como se derramar dois líquidos de uma mesma garrafa, somos humanos e contemos todas essas variantes dentro de nós. Como vinhos que apesar de suas inúmeras variações são feitos da mesma fruta, a uva! Assim, sempre haverá em todas as moedas dois lados.

Dessa forma, as algemas são talvez o mais autêntico dos símbolos do direito. É necessário que o direito nos ate as mãos para se cumprir o destino sagrado do próprio direito, que é a organização humana, pois o homem é a razão e a função do direito. Não há de se falar em consequências sem causas e atos sem consequências, para isso se serve o direito penal, pois o homem julga o homem e esta é sua ferramenta.

Assim sendo, o delito nada mais é que a explosão do egoísmo humano, onde o “eu” se sobrepõem sobre todas as outras coisas, o autor tenta satisfazer suas próprias necessidades e vontades a qualquer custo. Qualquer um de nós está sujeito a cometer delitos, explica o autor, nos depende somente da força do “incentivo”, afinal, temos amor “incondicional” sempre a alguém ou a alguma coisa: filhos, casas, pais, avós ou até a si mesmo. Qualquer ameaça a qualquer um de nossos bens mais preciosos pode desencadear o pior que podemos oferecer a um semelhante, porém, contudo, quando a adrenalina baixa e se percebe o erro cometido e as consequências deste erro o delinquente já na condição de encarcerado almeja somente uma demonstração de amizade, pois o afeto é a sua maior necessidade.

O Advogado

Como foi dito, o encarcerado não almeja nada a não ser a presença sincera de um amigo, pois é o amigo que nos defende e nos dá conselhos, assim, conforme Carnelutti, aquilo que se pede ao advogado é justamente a dádiva da amizade antes de qualquer coisa. O autor explica que até mesmo o nome “advogado” soa como um grito de ajuda, “Advocatus vucatus ad”, chamado a socorrer, e é justamente por isso que os necessitados ficam felizes ao ouvir esta palavra “advogado”, pois se espera que este possa lhe ajudar. Quem se encontra em guerra busca sempre uma aliança e o conceito de aliança é a raiz da advocacia.

Este é o papel do advogado, ter a capacidade de se colocar no lugar do acusado e sentar-se no último degrau da escada ao seu lado e assim como o preso, o advogado está sujeito ao julgamento do juiz. Segundo ele, o exercício da advocacia é espiritualmente saudável, pois está em sua prerrogativa o dever de pedir, e pedir nada mais é do que rogar, suplicar, abraçando a humildade e estando mais próximo ao divino. Por conta desta amizade e entrega, o advogado é colocado sob os mesmos olhares de reprovação da população que recaem sobre o acusado, entretanto não há sacrifício sem benefício, segundo o autor, o benefício consiste quando em meio a escuridão vê-se a chamazinha do pavio fumegante, ou seja, acha-se solução para o insolúvel, faz-se valer o direito, triunfar a justiça e assim, sucumbe-se a paixão pela profissão.

O Juiz e as partes

Se no último degrau está o advogado ao lado do acusado, no topo da escada está o juiz.

Num julgamento há a parte de acusação e a parte da defesa, o juiz neste caso é a supraparte. Entretanto, o juiz como homem torna-se também parte, ora parte outrora supraparte, este é o paradoxo do juiz, ser homem e dever ser mais que um homem, eis o drama do magistrado.

Será parte se este está em sendo julgado à julgar entretanto será supraparte se está sob o ofício de julgar.

“...Nenhum ser humano, se pensasse no que é necessário julgar outro ser humano, aceitaria ser juiz...”

A estrutura judicial se assemelha a uma pirâmide, onde nos vértices da base estão as partes e no topo da pirâmide está o juiz. Nota-se que o juiz está acima das partes e exatamente entre elas, simbolizando sua imparcialidade em relação as partes.

O juiz é o grande nome de um julgamento, sem dúvidas ele precisa ser humilde, sentir as pequenas coisas, possuir sensibilidade impar e ter em mente a importância e o esplendor de estar vivo e em liberdade, pois é exatamente isso que ele pode julgar como não merecedor para o réu.

O juiz deve ser a pessoa que saiba que jamais chegaremos ao conhecimento pleno da verdade

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