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A Miséria do Processo Penal

Por:   •  11/1/2018  •  2.855 Palavras (12 Páginas)  •  212 Visualizações

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Capitulo IV – O Juiz e as partes

O juiz é colocado no topo mais alto da escada e merece tal superioridade. Logo em sua frente encontram se as partes, assim chamadas porque são os sujeitos de um contrato ou os sujeitos de uma lide. Chamam se assim também os sujeitos do contraditório. É uma disputa entre defensores em processos civis ou ministério publico e o defensor em processos penais são divididos, e a parte provém de uma divisão. Há interesses opostos. Assim os que estão frente ao juiz para o julgamento são denominados de partes o juiz porém não é parte no processo. O juiz é a supraparte: por isso ele está acima e o acusado embaixo juntamente com seu defensor e o ministério público está ao lado. O juiz é um homem e fato de ser e dever ser é o seu maior drama. Aqui o autor cita o Evangelho de João. “Quem é de vós sem pecado atire a primeira pedra”! Para que se possa punir é necessário estar puro, sem pecado, portanto somente o juiz está acima daquele que é julgado.

Capitulo V – Da parcialidade do defensor

Para entender a parcialidade do homem é preciso partir, pois cada ser humano é parte no processo por isto nenhum consegue a verdade. Nada mais é do que um aspecto da verdade. Assim nos ensinou Jesus Cristo dizendo: “Eu sou a verdade”. Quem alcançar verdade alcança a ele e nele. O juiz quando julga estabelece quem tem razão e essa razão é e o não pode ser mais que uma, como a verdade assim razão e verdade se equivalem. A razão quanto mais exposto mais é possível que os aproximemos da verdade. No julgamento o juiz se depara com uma dúvida: culpado ou inocente. Então percebe se o quão fundamental é para o juiz o defensor e o acusador, são os guias do juiz nessas duas estradas onde no final terá que escolher apenas uma. Onde os dois tem a função de argumentar, o papel deles é raciocinar. Um pensamento diferente do juiz. Colocando as premissas e tirando as conclusões. O defensor é imparcial assim como seu adversário não pode e não deve ser. A parcialidade de ambos existe para obter a total imparcialidade do juiz. O defensor e o acusador devem buscar as premissas para chegarem a uma conclusão obrigatória. O juiz não pode se contentar apenas com a confissão do réu mas também em tudo que envolve para que tal ato tenha acontecido. Por isso deve ser ajudado, pois sozinho não conseguiria. Seu ajudante natural é o defensor que por outro lado é amigo do acusado que fará de tudo para provar a inocência de seu cliente. Um argumentador parcial. Ao contrario aparece o ministério público também chamado de o antagonista do defensor. A frente do juiz desenvolve um duelo. Dando personificação a dúvida do juiz fazendo um espetáculo excelente. Esta é uma das mais fortes atrações do processo penal. Ao advogado resta carregar a cruz por outro esta é a sua nobreza.

Capitulo VI – Das provas

A busca do processo penal é sem dúvida saber se o acusado é culpado ou inocente, ou seja, apurar a fundo se o fato ocorreu ou não conforme foi dito. O que é fato? Um fato é um pedaço da historia: e a historia o caminho a ser percorrido, é preciso voltar atrás. Assim se busca as provas que servem para voltar na história, ou melhor, reconstruir a história. É preciso ter muita atenção paciência. Onde a policia, o ministério público, o juiz instrutor, os juízes de audiência, os defensores, os peritos também colaboram. Não se pode errar o caminho. Quando se descobre um delito ao invés de ser tratado como um fato social uma necessidade social, torna se um espetáculo onde jornalista de vários tipos tomam isso como uma caça ao tesouro fazendo concorrência aos oficiais de policia e aos juízes instrutores atrapalhando o serviço deles. Os magistrados passam de vigilantes a vigiados pelos curiosos. As testemunhas são tratadas como lebres encurraladas pelos cães de caça. Advogados são perseguidos e nem os magistrados escapam desse frenesi. Essa degeneração do processo penal é um dos sintomas mais graves da civilização, pois resguarda o respeito ao acusado. Esta na Constituição italiana onde proclamou que o condenado não deve ser considerado culpado até que não seja condenado com uma sentença definitiva. Um homem quando é suspeito de um delito, veja bem, suspeito, e jogando as feras nesse contexto é a multidão. Há uma divergência entre o artigo que se garantir a incolumidade do acusado e o outro que sanciona a liberdade de imprensa, assim ela dilacera todos os envolvidos com o acusado, a família, casa trabalho nada fica despercebido diante da fúria da imprensa e também da multidão que necessita da noticia. Mas o individuo em questão era pra ser protegido e não jogado aos leões. Como o acuado aparece também à testemunha que passa ser tratada como prova. Com uma frieza de um documento. A prova testemunhal é a mais desacreditada de todas mesmo assim cercada de muitas formalidades pela lei a ciência jurídica diz que é um mal necessário.

Capitulo VII - O Juiz e o Acusado

O juiz precisa ir muito além dos fatos para se fazer um julgamento justo ele é um historiador e esta tarefa não está em somente reconstruir um fato, quando em um homicídio se está certo que o acusado matou um homem isso não significa que se sabe tudo que é preciso saber para dever condená-lo, não basta ter matado mas ter querido matar. Deve buscar na sua alma e quando se fala em alma é uma região misteriosa da qual se fala por metáfora. Não se deve julgar por intenção senão através da ação, ou seja, aquilo que o homem quer daquilo que faz. Precisa o juiz conhecer profundamente os fatos mas também quem os praticou para assim poder julga-los com exatidão.

Capitulo VIII – O passado e o futuro do Processo Penal

Para o juiz basta tão somente saber da vida presente do réu, mas também de tudo que aconteceu no passado. Isto é tão verdadeiro que o próprio código penal determina que o juiz tenha em conta a conduta do réu antes e depois do delito. Mas para ser justo deveria ser inteiro, ou seja, depois que o homem tivesse completado sua vida, assim como num processo de beatificação que é feito depois de morto. Há sempre tempo para a redenção. Isso não c abe ao processo penal por que deve ser feito durante a vida. Assim o homem deve sempre buscar fazer o certo e saber quais serão as consequências dos seus atos. Quando se comete um delito este fica no passado, mas, a pena esta no futuro. Sendo assim este ato torna-se algo assustador para home, pois saber que seu futuro já está comprometido faz com que reflita antes de tal situação. O processo se desenvolve entre

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