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AS MISÉRIAS DO PROCESSO PENAL

Por:   •  7/11/2018  •  1.114 Palavras (5 Páginas)  •  221 Visualizações

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Conforme as experiências do processo penal se aprofundam, passa a agregar nas linhas da divindade, o processo da verdade. Uma vez que, em seu entendimento mais amplo, o processo penal é a espécie que expõe melhor de manifesto as deficiências e as impotências de um processo.

A de se considerar os julgamentos e as recriminações por parte de uma sociedade discriminatória e excludente, aludindo que dentro da penitenciaria existe apenas sujeitos infames. Desse modo, quando o preso está liberto sofrerá agora diversas represarias em todos os seus contextos, fazendo com que muitas vezes, sinta-se melhor enquanto estava na prisão e que o tão esperado momento da liberdade não passou apenas de um sonho. Enfim, Carnelutti expressa no começo ao fim de seu livro que tudo que um infrator precisa é um pouco de amor. Não o próprio infrator, mais todos da sociedade, um afeto, uma amizade.

JUSTA CAUSA

O teor que dispõe o inciso III do art. 395 do Código do Processo Penal, no que tange aos termos jurídicos compreende-se por justa causa como essencial condição na ação processual. Além do que, identifica-se como a experiência de uma causa jurídica e fática, uma vez que, corrobora a acusação. Assis Moura afirma que a justa causa desempenha um papel mediador entre a realidade social e jurídica, ainda adverte que tal temática corresponde um elo de auxilio em toda a estrutura da ação processual penal. No que refere-se a justa causa sobre a existência de Índices Razoáveis de autoria e materialidade, a acusação deve ser portadora de elementos probatórios que foram extraídos por investigação, caso sejam insuficientes o juiz tem a responsabilidade de rejeitar tais acusações. As primeiras ações perante um crime é demostrar a conduta ilícita ou até mesmo culpado do sujeito, analisando elementos probatórios concretos. Quanto ao Controle Processual do Caráter Fragmentário da Intervenção Penal Bitencout, salienta que o Direito Penal não deve ratificar todas as condutas sejam estas consideradas perigosas ou até mesmo as mais graves contra os bens mais relevantes. Para o autor, tal situação consiste na inegável banalização do Direito Penal. Nesta dimensão no teor da doutrina penal, o juiz não encontra-se nenhum impedimento na análise de ponderações do bem jurídico e da missão do Direito Penal, pois se isso ocorrer, estará operando na justa causa para o ato do processual penal.

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