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Areas fluviais contaminadas responsabilidade administrativa do poluidor

Por:   •  25/3/2018  •  4.014 Palavras (17 Páginas)  •  245 Visualizações

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As indústrias químicas, as siderúrgicas e metalúrgicas, os curtumes e as de papel e papelão, além dos proprietários rurais são grandes emissores de substâncias tóxicas nas águas.

Dependendo da quantidade e da substância, as medidas podem ser a interdição para tratamento do corpo d'água, até seu bloqueio para sempre como no caso de acidentes com certas substâncias radioativas fortes.

Os óleos e graxas - são substâncias que, em contato com a água, criam uma película bloqueando a penetração da luz solar, impedindo as trocas gasosas nos corpos d'água, matando por asfixia os animais aquáticos e os pássaros que fazem das águas parte de seus habitat. Os chamados grandes desastres ecológicos da atualidade vinculam-se diretamente a essas substâncias, transportadas por petroleiros e que se acidentaram em suas rotas ou que despejam, propositalmente, restos de petróleo nas águas quando da lavagem dos porões dos petroleiros. Ou ainda como ação militar, como no caso do derramamento de óleo cru no Golfo Pérsico durante o conflito do Iraque entre o final de 1990 e início de 1991.

Material em suspensão é o resultado da desagregação de materiais diversos como madeiras, papel, borracha, plásticos, ocorrida durante o processo industrial, materiais que são despejados ou levados pela ação dos ventos para a superfície das águas, sendo, também, o resultado da decantação das partículas em suspensão, diretamente nos espelhos d'água.

As maiores fontes poluidoras são as fábricas de beneficiamento de borracha, de explosivos, de reciclagem de papel e papelão. Além de deixar os espelhos d'água com um aspecto terrível, sob o ponto de vista estético, o material em suspensão, assim como os óleos e graxas, alteram a cor da água, aumentando a turbidez, contribuindo ainda mais no impedimento da penetração da luz solar e encarecendo os processos de potabilidade da água.

Finalmente, considera-se a Demanda Bioquímica de Oxigênio como material poluidor. Ou seja, são as cargas orgânicas compostas por bactérias consumidoras de oxigênio que destroem o processo de oxigenação natural dos corpos d'água, matando a fauna e a flora aquática, principalmente em rios e lagos de pequeno porte, isto é, sem muito volume e vazão de água. As fábricas de alimentos, bebidas, químicas, de celulose e papel são consideradas as principais fontes emissoras dessas cargas orgânicas.

Embora sejam reconhecidos mundialmente, esses parâmetros são medidos isoladamente, isto é, não se levando em consideração a ocorrência das diversas combinações de poluentes que, em virtude de suas interações sinérgicas, podem potenciar seus efeitos nocivos.

No caso brasileiro, historicamente, a preocupação da sociedade com a poluição industrial intensificou-se nacionalmente, somente no início da década de 70. A criação da Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA) em 1971 iniciou um processo legislativo que culminou com a Lei do Meio Ambiente, promulgada em 1981 e regulamentada em 1983, dotando o Brasil de uma política nacional de meio ambiente, que pode ser dividida em dois grandes segmentos:

O da preservação ambiental, no que tange à determinação de numerosos espaços chamados de unidades de conservação como parques, reservas, estações ecológicas e áreas de proteção especifica;

O de controle e reversão dos processos de poluição do meio ambiente de origem industrial / agrária, por meio de legislação própria, fiscalização e controle das fontes poluidoras.

No caso específico das quatro unidades federadas que compõem a Região Sudeste, (com a maior concentração de indústrias do país) foram as que, primeiramente, montaram suas estruturas de controle ambiental nos dois segmentos citados. Em Minas Gerais, com a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), no Espírito Santo com a Secretaria para Assuntos do Meio Ambiente (SEAMA). Nos casos de São Paulo e Rio de Janeiro, estruturaram-se agências específicas, tais como a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), vinculada à Secretaria de Meio Ambiente do estado de São Paulo e, a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA), vinculada à Secretaria Estadual de Meio Ambiente do estado do Rio de Janeiro. Esses órgãos se tornaram centros de referência nacional no que concerne a procedimentos de medição e controle dos processos de poluição industrial e dos ligados ao saneamento básico (água, esgotos e lixo).

Com a promulgação da Constituição de 1988, a questão ambiental ganhou um capítulo próprio, considerado pela Organização das Nações Unidas (ONU) como um dos mais avançados, por contemplar tanto problemas que são típicos de países desenvolvidos, quanto as questões que são características de países em desenvolvimento, ou mesmo subdesenvolvidos.

No aspecto operacional, na reforma administrativa levada a efeito em 1989, o governo federal criou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), vinculado diretamente ao Ministério do Meio Ambiente. Esse instituto absorveu as funções de um conjunto de órgãos, tais como o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), a Secretaria Especial de Meio Ambiente (SEMA), a Superintendência da Borracha (SUDHEVEA) e a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE).

Tal reforma, é considerada a de maior abrangência até hoje realizada na área de gerenciamento ambiental do governo brasileiro[4].

- Princípio do Poluidor-Pagador

- Surgimento

É necessário que façamos uma reflexão sobre os problemas ambientais que foram enfrentados e aqueles com que enfrentamos atualmente. Aparentemente nota-se, que até a Revolução Industrial, os recursos naturais conseguiram manter a capacidade de auto-regeneração, mantinha-se o paradigma de que os recursos naturais são infinitos e de livre apropriação pelo homem.

Além disso, a atividade econômica, em especial a industrialização, trouxe alguns malefícios para o meio ambiente. É neste período que a degradação do meio ambiente, decorrente da poluição, do desmatamento e de fatores sociais, levando o homem a buscar um modelo econômico de desenvolvimento econômico sustentável.

O meio ambiente é alvo de discussão tanto na ordem interna dos Estados quanto na ordem internacional.O paradigma de que os recursos naturais são infinitos é “substituído” pelo paradigma da escassez e da finitude destes recursos, já que os bens ambientais estão expostos à exploração

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